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- Publicada em 23 de Outubro de 2020 às 15:42

Justiça mantém determinação de retorno dos professores de Porto Alegre ao trabalho

Em greve sanitária, Simpa defende manutenção das escolas municipais fechadas

Em greve sanitária, Simpa defende manutenção das escolas municipais fechadas


SIMPA/REPRODUÇÃO/JC
Por determinação da Justiça estadual, os professores da rede municipal de ensino, em greve sanitária desde segunda-feira (19), terão de retornar ao trabalho. A decisão, proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), indeferiu recurso interposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que pedia revisão de decisão anterior, que determinou, na terça-feira (20), que os municipários voltassem às salas de aula.
Por determinação da Justiça estadual, os professores da rede municipal de ensino, em greve sanitária desde segunda-feira (19), terão de retornar ao trabalho. A decisão, proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), indeferiu recurso interposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que pedia revisão de decisão anterior, que determinou, na terça-feira (20), que os municipários voltassem às salas de aula.
A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (22), quando o desembargador indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Simpa. Na sua justificativa, ele afirmou que “não havendo provas capazes de justificar o movimento paredista, revela-se correta a constatação de que existem indícios suficientes desautorizando a greve deflagrada pelo Simpa, de forma que deve ser mantida a decisão proferida”.
Segundo Ohlweiler, não há provas nos autos de que a prefeitura esteja obrigando os servidores a retornarem às aulas presenciais antes de atendidos os protocolos  sanitários. “De todos os documentos juntados aos autos, nenhum, ao que parece, indica que o Município esteja obrigando os professores a trabalharem em escolas que não possuam condições sanitárias adequadas”, disse o magistrado.
Refutando a alegação do Simpa de que as normas editadas pela prefeitura de Porto Alegre para o retorno às aulas presenciais são insuficientes para reduzir os riscos à saúde dos servidores, o juiz também considerou que “não se vislumbra qualquer justificativa para suspender as atividades funcionais dos servidores por meio de greve sanitária."
A ação também foi acompanhada pelo procurador Igor Maciel, da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Na quinta-feira (22), servidores da educação da Capital denunciam o registro de mais de 45 casos de Covid-19 em escolas municipais.
O Simpa, que reúne-se em assembleia geral online no final da tarde, afirma que a assessoria jurídica da entidade já está analisando a decisão do juiz e os próximos passos  a serem tomados.
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