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- Publicada em 23 de Outubro de 2020 às 18:58

Portaria do GHC atribui funções de médico a enfermeiros e gera polêmica

Surto entre os médicos não causou aumento de casos entre as crianças

Surto entre os médicos não causou aumento de casos entre as crianças


CLAITON DORNELLES /JC
A Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) no início do mês de outubro, não foi aceita por parte da comunidade médica. O documento permite que enfermeiros realizem procedimentos restritos aos médicos, como solicitação de exames e prescrição de medicamentos. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) querem que a portaria seja revogada.
A Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) no início do mês de outubro, não foi aceita por parte da comunidade médica. O documento permite que enfermeiros realizem procedimentos restritos aos médicos, como solicitação de exames e prescrição de medicamentos. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) querem que a portaria seja revogada.
Segundo o diretor-técnico do GHC, Francisco Paz, os postos de saúde comunitária do GHC já permitem tais funções aos enfermeiros desde 2016. “A portaria, que foi renovada em 2018, dava uma ordenação a como essa atuação poderia ser. Essa portaria de agora foi uma adequação da emitida em 2018, considerando novos protocolos e legislações que surgiram e, também, as questões da Covid-19”, defende.
O responsável pela gerência da Medicina Comunitária do GHC, Juliano Barcelos, explica que esses protocolos são o que definem em quais situações os enfermeiros podem solicitar ou avaliar exames, prescrever medicamentos e encaminhar os pacientes para atendimentos especializados, normalmente definidos pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde. “Eles não podem, por exemplo, solicitar um exame diagnóstico, apenas um de rastreamento. No caso da saúde da mulher, o enfermeiro não pode solicitar uma mamografia. Mas se essa paciente tiver entre 50 e 70 anos e não ter sido encontrada nenhuma alteração no exame, o enfermeiro está autorizado a solicitar a mamografia de rastreamento. Se tiver alteração, vai ser passado para o médico”, exemplifica.
Barcelos defende, ainda, a importância de um sistema que não é médico-centrado. “Se não fossem esses protocolos e o papel dos enfermeiros nas estratégias de saúde comunitária, não daríamos conta de atender toda a demanda da população.” Já Paz acredita que foi esse sistema que garantiu que a saúde comunitária do GHC atingisse todos os resultados que atinge há anos.
Para o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, essa Portaria não traz benefício nenhum, levando em consideração que o Cremers não constata falta de médicos no Estado. “Já é um equívoco essa questão de poder prescrever o diagnóstico e a indicação de tratamentos. Isso é uma atribuição exclusiva do médico, que tem formação adequada para isso. Não podemos fazer uma medicina de receita de bolo”, acrescenta.
Além disso, Trindade acredita que a atribuição de tarefas médicas aos enfermeiros pode criar atritos entre as equipes. “Todas as equipes de profissionais da saúde são importantes, mas cada um mantendo a sua função. Equipe multidisciplinar não quer dizer todo mundo fazendo tudo. É cada um fazendo o que está apto para fazer.”
A advogada especialista em Direito Médico Stephanie Montano aponta que não é somente o caso de ferir a Lei do Ato Médico, mas sim ir contra outras leis. Ela explica que nenhuma portaria ou resolução pode ir contra a Constituição Federal, e, no caso, a do GHC vai. “Temos a Lei 7.898, de 1986, que regula tudo o que o enfermeiro e técnico de enfermagem pode fazer. Entendemos que o profissional só pode fazer aquilo que consta na lei. O Conselho Federal de Enfermagem e o Ministério da Saúde aumentaram essas competências”, apresenta.
Ela entende que, em alguns casos específicos, conforme regulamentado pelos órgãos responsáveis, não tem problema. A questão é que essa não é a melhor forma de permitir que alguns profissionais tenham novas competências. “O certo seria seguir o que está previsto em lei. Caso quisessem alguma mudança, deveriam pensar em mudar a lei do enfermeiro de 1986. E não adicionar novas funções através de portarias e resoluções”, esclarece.
Na quinta-feira (22), a direção do GHC e entidades médicas se reuniram para discutir o assunto. "Eles protocolaram algumas respostas a questionamentos feitos pelo conselho mas, ainda assim, apontamos a necessidade dessa portaria ser revogada ou suspensa imediatamente", explica o vice-presidente do Cremers.
Já o diretor-presidente do GHC, Cláudio Oliveira, afirma que a ideia é resolver essa questão no diálogo e sem a necessidade de suspender a portaria, tendo em vista que está regulamentada pelo Ministério da Saúde. "Na reunião, pedimos para que os presidentes dos conselhos e sindicatos analisem as nossas respostas e nos mandem sugestões de alteração para o texto", afirma. Ele conta que essa ideia foi aceita e que, no momento, é a melhor opção. "Não queremos levar esse assunto para a Justiça porque eles têm assuntos mais importantes para resolver do que um ato administrativo", finaliza. 
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