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Geral

- Publicada em 25 de Setembro de 2020 às 19:57

Decreto libera funcionamento de museus e centros culturais em Porto Alegre

Centros culturais terão de controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e número de presentes

Centros culturais terão de controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e número de presentes


MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
Mais uma série de flexibilizações foi autorizada pela prefeitura de Porto Alegre, com a publicação de decreto na noite desta sexta-feira (25). Dentre elas, o funcionamento de museus, centros culturais e bibliotecas e a liberação do ensino profissionalizante. As atividades estavam impedidas desde o início da pandemia.
Mais uma série de flexibilizações foi autorizada pela prefeitura de Porto Alegre, com a publicação de decreto na noite desta sexta-feira (25). Dentre elas, o funcionamento de museus, centros culturais e bibliotecas e a liberação do ensino profissionalizante. As atividades estavam impedidas desde o início da pandemia.
Nos centros culturais, deverá haver controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento. Fica proibido, porém, a realização de eventos não previstos nas atividades dos locais. O público terá de manter distância mínima de dois metros para evitar aglomeração. 
O novo regramento também amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência e lancherias na Capital. Na semana passada, o setor já havia ganhado uma hora a mais. O funcionamento está liberado de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, mas com restrição ao número de clientes simultâneos.
Também fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios. As atividades devem ser praticadas sem contato físico e com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.
Já os estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Os negócios localizados em shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 20h.
O decreto também amplia a lotação nos ônibus da Capital. Além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé fica limitada a 15 pessoas nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Além disso, segue a determinação de que o transporte coletivo só pode ser utilizado com o uso de máscara tanto pelos usuários quanto por cobradores e motoristas.
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