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- Publicada em 24 de Setembro de 2020 às 19:40

POA: Prefeitura e empresas de ônibus fazem acordo para cobrir perdas pela pandemia

Empresas chegaram a registrar diminuição de 72% no número de usuários com a pandemia

Empresas chegaram a registrar diminuição de 72% no número de usuários com a pandemia


MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
Um acordo judicial entre a prefeitura de Porto Alegre e os consórcios de ônibus da Capital foi firmado nesta quinta-feira (24) para amenizar os efeitos da pandemia no transporte público. A ação coletiva pedia reposição de todos os custos no sistema, totalizando R$ 67 milhões.
Um acordo judicial entre a prefeitura de Porto Alegre e os consórcios de ônibus da Capital foi firmado nesta quinta-feira (24) para amenizar os efeitos da pandemia no transporte público. A ação coletiva pedia reposição de todos os custos no sistema, totalizando R$ 67 milhões.
O setor de transportes foi um dos mais afetados pelas medidas de distanciamento social adotadas para conter o avanço do coronavírus, em março deste ano. As empresas de ônibus da Capital chegaram a registrar diminuição de 72% no número de usuários. No começo de setembro, parte das linhas de ônibus fora de operação voltou a circular, com previsão de mais reforço com a possível volta às aulas.  
Pelo acordo, acertado em mediação com o Tribunal de Justiça, as concessionárias abriram mão de R$ 27,8 milhões, referentes à remuneração de capital, à depreciação e à remuneração do serviço do período compreendido entre 19 de março e 31 de julho de 2020, competindo ao município arcar com R$ 39,3 milhões.
Segundo a prefeitura, o valor aportado será revertido em créditos a serem utilizados por pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. A prioridade serão as pessoas que estiverem em situação de maior vulnerabilidade social, para serem utilizados exclusivamente nos horários das 9h às 16h59min e das 20h às 5h59min.
O acordo também estabelece que as concessionárias ficam dispensadas, pelo período de um ano, da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mínima. As concessionárias ainda se comprometem a implantar meios alternativos para o pagamento das passagens dentro dos veículos até o final do ano de 2020, ampliando a rede de recarga do TRI. Veja abaixo o que mais foi acordado:

Confira os termos do acordo:

  • Os recursos aportados pelo município ao serviço serão revertidos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, priorizando as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários fora do pico: das 9h às 16h59 e das 20h às 5h59min.
  • As partes se comprometem em atuar para manter os custos operacionais o mais próximo possível das receitas auferidas, objetivando eliminar, ou reduzir, a necessidade de compensação operacional entre todos os operadores.
  • As concessionárias promoverão a implantação de meios alternativos para pagamento da tarifa dentro dos veículos até o final do ano de 2020; de locais físicos de venda e de mecanismos tecnológicos para a aquisição de cartões TRI e comercialização de passe antecipado fora dos veículos. De modo a otimizar os custos dessa comercialização, poderá haver acordo com estabelecimentos públicos ou privados, sem exclusividade, para atendimento do proposto, ampliando-se a rede de recarga do TRI.
  • No período de um ano, contado da celebração deste acordo, as concessionárias ficam dispensadas da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mínima.
  • As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, plano de reestruturação da rede de transporte, implantando conceitos de serviços integrados com tronco-alimentação, linhas expressas, entre outros, objetivando reduzir custos e otimizar a prestação do serviço.
  • As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, uma rede específica para o atendimento noturno, com valor diferenciado, unificação de linhas, integração e/ou redesenho de itinerários.
  • Também em conjunto entre concessionários e prefeitura, criar serviços complementares e integrados por meio de veículos de outros modais, quando as viagens por ônibus não forem rentáveis.
  • As concessionárias destinarão as receitas acessórias, como as de publicidade, na modicidade tarifária, conforme determinações do município.
  • As partes se comprometem a estabelecer a concessão de descontos tarifários fora do horário de pico com o objetivo de atrair passageiros no momento em que o serviço apresente ociosidade, sem que isso acarrete aumento no valor final da tarifa.
  • As partes buscarão ampliar, em até 180 dias, os possíveis trajetos, com objetivo de cobrir itinerários prestados exclusivamente pelas lotações.
  • Concordam que, no prazo de dois anos, a idade média da frota será revista pela EPTC, de modo a evitar um aumento significativo na tarifa a ser cobrada do usuário.
  • As concessionárias e a companhia Carris se comprometem em até 180 dias da celebração deste acordo a regularizar a implementação do Circuito Fechado de Televisão (CFTV ) ou apresentar uma evolução tecnológica que possa substituir o sistema previsto no edital, com igual resultado.
  • O município se compromete a reavaliar os índices de qualidade contratualmente fixados, com o auxílio de auditoria independente contratada, a qual incumbirá avaliar a sua compatibilidade, comparando-os, inclusive, com serviços similares de outras cidades.
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