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- Publicada em 24 de Setembro de 2020 às 16:48

TRF suspende liminar que impedia volta de peritos ao trabalho em agências do INSS

TRF-1 declarou válidas as inspeções do governo e legitima as convocações de peritos

TRF-1 declarou válidas as inspeções do governo e legitima as convocações de peritos


LUIZA PRADO/JC
Agência Estado
Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendimentos presenciais em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar concedida na quarta-feira (23) pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo federal.
Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendimentos presenciais em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar concedida na quarta-feira (23) pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo federal.
O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, afirmou que a suspensão da liminar tem como objetivo "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Com essa decisão, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Na quarta-feira, 421 peritos médicos compareceram às agências do órgão para atender a população. Eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram apesar da convocação. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.
Na decisão desta quinta, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar "contrariou o princípio da separação dos poderes" e interferiu "substancialmente" nas funções da administração pública no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS. Segundo Betti, a primeira decisão também interferiu na competência do órgão de aplicar medidas de correção disciplinar de servidores dos seus quadros, "prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais".
O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo a existência de ofensa à ordem pública" quando há essa interferência indevida. Betti também ressaltou que a Perícia Médica Federal é serviço público essencial e sua atividade é indispensável na prestação de serviços à população.
A liminar suspendendo as convocações havia sido concedida na quarta-feira pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a Covid-19, o que o governo nega. O impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.
A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar apta uma quantidade maior de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.
A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.
A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.
No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal e agora foi restabelecido pelo TRF-1.
Para o desembargador, o juiz de primeira instância "acabou assumindo o protagonismo do planejamento - que compete à Administração - de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discricionária de gestão dos quadros de pessoal da referida Autarquia, especialmente na avaliação da conveniência e oportunidade dos atos administrativos por ela editados nessa seara".
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