Infelizmente, não é novidade que cães e gatos sofrem maus tratos na sociedade. Mas você já soube de cães e gatos como autores de ação processual? Na segunda-feira (24), a juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre negou um pedido de dois cachorros e oito gatos que constavam como autores de um processo.
A ação partiu da Associação Cão da Guarda. Devido aos maus-tratos que os 10 animais sofriam em uma casa, a associação ingressou com uma reivindicação de destituição de tutela dos dois cachorros e dos oito gatos. A descoberta veio à tona após uma denúncia feita e uma operação da Brigada Militar, realizada na casa onde os animais estariam sob os cuidados de uma mulher, a ré nesta ação.
Apesar do advogado da Cão de Guarda ter alegado como justificativa a Lei Estadual nº 15.434/2020, que se refere à implementação do Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, a juíza do caso ressaltou que a "proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos".
De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.