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- Publicada em 18 de Agosto de 2020 às 16:14

TCE nega recurso da prefeitura para liberar concessão do Mercado Público

Conselheira Heloisa Piccinini seguiu voto do relator Cezar Miola e negou recurso da prefeitura

Conselheira Heloisa Piccinini seguiu voto do relator Cezar Miola e negou recurso da prefeitura


YOUTUBE/REPRODUÇÃO/JC
Patrícia Comunello
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso para derrubar a liminar que suspendeu a abertura dos envelopes com as propostas para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre e ainda provocou a interrupção da concorrência. Nesta terça-feira (18), a conselheira Heloisa Piccinini votou por manter a suspensão. Com isso, o placar da primeira câmara ficou em 2 a 1.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso para derrubar a liminar que suspendeu a abertura dos envelopes com as propostas para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre e ainda provocou a interrupção da concorrência. Nesta terça-feira (18), a conselheira Heloisa Piccinini votou por manter a suspensão. Com isso, o placar da primeira câmara ficou em 2 a 1.
O recurso foi impetrado pela prefeitura que, em nota logo após a sessão do TCE, informou que vai recorrer à Justiça para tentar recompor os procedimentos. O conselheiro Cezar Miola, que deu a liminar, havia  rejeitado o recurso. Já o outro conselheiro da câmara, Alexandre Postal, foi favorável à revogação da liminar. A concessão é por 25 anos, com investimento previsto de R$ 40 milhões. Um dos itens é reativar o segundo piso, desativado desde o incêndio de 2013.     
Na semana passada, o conselheiro relator Cezar Miola negou o recurso, mantendo a decisão que havia dado para que o processo fosse interrompido. A decisão, no fim de julho, acabou impedindo a abertura dos envelopes com as propostas de dois grupos que se habilitaram.
A DLS Paseo Administradora e o consórcio Novo Mercado de Porto Alegre fizeram propostas para assumir a gestão e os investimentos nas instalações, que fazem parte do patrimônio histórico da Capital. O mercado, como local de comércio, completou 150 anos em 2019. A construção sofreu mudanças ao longo da história.     
Heloisa concordou com o parecer de Miola de que é preciso lei autorizativa da Câmara de Vereadores. A exigência foi questionada no recurso pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A conselheira chegou a questionar se a concessão seria o instrumento adequado para a contratação para "proteger com limites e garantias a outorga de um dos ativos mais importantes da capital". Tanto Heloisa como Miola ressaltaram o valor do complexo como "patrimônio imaterial".   
A presidente da Associação do Comércio Público Central (Ascomepc), Adriana Kauer, disse que o resultado é um "alívio" e destacou que a decisão foi adequada, "com votos técnicos bem embasados". "Qualquer tentativa de gestão deve ser bem pensada e avaliada dando o devido valor ao Mercado e não ser colocada de forma tão rápida e sem aprofundar a discussão", recomendou Adriana.       
A suspensão ocorreu após exame de uma inspeção especial sobre o certame e pedido de ação do Ministério Público de Contas (MPTC) para suspender o edital. A necessidade de lei autorizativa da Câmara foi um dos focos do relatório que levou à suspensão.  
Nesta segunda-feira (17), ato de movimentos tradicionais de matriz africana marcou a tentativa de sensibilizar os conselheiros para manter a suspensão. Os 17 grupos que participaram, além de vereadores e sindicatos e representantes de permissionários contrários, consideram que o edital limitou as manifestações no local que tem em seu centro o bará, um assentamento afro, e as floras, que vendem produtos da cultura. 
O secretário municipal de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro, garante que as regras contemplaram sugestões dos movimentos. Sobre a sessão do TCE, Ribeiro considera o momento decisivo para definir as medidas "para melhorar as condições de funcionamento do Mercado Público". 
Na Justiça, tramita ação movida pelo Ministério Público Estadual para cancelar a concessão também alegando que não há lei autorizativa. Pedido de liminar para suspender edital foi negado pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. 
A decisão motiva agora o procurador-geral do município, Carlos Eduardo da Silveira, a esperar uma apreciação positiva em recurso contra a liminar do TCE.
Sobre a exigência de lei, a PGM sustenta que não há necessidade de lei, pois será feita a transferência da gestão e não venda de ativo ou mesmo usos que estão na lei orgânica que exigiriam o aval do Legislativo. Como exemplo de outros processos, é citada a concessão do auditório Araújo Viana e Teatro Túlio Piva, que não passou por autorização da Câmara.
Miola refutou, ao analisar o recurso, a tese da PGM, descartando a comparação, e indicando o tipo de uso dos equipamentos. No caso do Mercado, a atividade comercial e seus impactos seriam razões para a busca do aval do Legislativo. 
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