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- Publicada em 04 de Agosto de 2020 às 20:38

Justiça nega liminar para suspender concessão do Mercado Público

Concorrência teve duas propostas de grupos para investimentos e gestão por 25 anos

Concorrência teve duas propostas de grupos para investimentos e gestão por 25 anos


LUIZA PRADO/JC
A concessão do Mercado Público virou uma novela. E agora mais um capítulo: a Justiça Estadual negou pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual para cancelar o processo. Na prática, a decisão é um certo alívio à prefeitura de Porto Alegre, que aguarda ainda resultado de recurso contra a decisão de outra esfera de fiscalização, a do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu a abertura das propostas dos dois grupos que se habilitaram ao certame.
A concessão do Mercado Público virou uma novela. E agora mais um capítulo: a Justiça Estadual negou pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual para cancelar o processo. Na prática, a decisão é um certo alívio à prefeitura de Porto Alegre, que aguarda ainda resultado de recurso contra a decisão de outra esfera de fiscalização, a do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu a abertura das propostas dos dois grupos que se habilitaram ao certame.
São dois procedimentos que tramitam ao mesmo tempo: uma ação do Ministério Público de Contas (MPC) com auditoria especial no TCE, e a ação do MP-RS, que pediu a liminar recusada pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. 
No despacho, o juiz faz um contraponto. Além de acatar argumentos do municípios sobre a dispensa de lei para fazer a concessão e citar que houve ampla divulgação e abertura à comunidade opinar no processo, Diniz aponta uma "situação completamente contraditória". O juiz observa que não houve medidas questionando decretos municipais da pandemia.
"O Prefeito Municipal está tomando deliberações bem mais drásticas, invasivas e graves, restringindo radicalmente direitos fundamentais, e não se soube de nenhuma ação do Ministério Público controvertendo sobre a falta de aprovação legislativa", constata o juiz, soando como provocação, e ainda continua:
"O Prefeito suspende atividades produtivas, impede as pessoas de ir e vir, interdita praças e lugares públicos, coibindo atividades de lazer e práticas de exercícios físicos, bloqueia, pasme-se, estacionamentos ao ar livre, tudo por decreto, e ninguém reclama nem do instrumento normativo utilizado, nem da falta de concordância da Câmara Municipal", contrasta, em reforço.
"Para conceder o uso do Mercado Público Central de Porto Alegre, tombado em prédio que às escâncaras precisa de urgentes reformas e investimentos de vulto, recursos estes indisponíveis no erário, eclode este denso protesto", completa sobre sua decisão.
No TCE, o conselheiro Cezar Miola suspendeu a licitação dias antes da entrega das propostas. Um dos motivos é a alegação do MPC de que seria necessária uma lei autorizativa da Câmara de Vereadores para fazer a concessão. Miola suspendeu preventivamente para esclarecer este ponto. 
Na sexta-feira passada, 31 de julho, foram entregues os envelopes com as ofertas. Este procedimento não foi afetado. A empresa DLS Paseo Administradora e o consórcio Novo Mercado de Porto Alegre foram os dois grupos que fizeram propostas.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressou com recurso para reconsideração da medida do conselheiro. O procurador-geral do município, Carlos Eduardo da Silveira, sustenta que não há exigência de lei cita outra concessão, que não teve aval do Legislativo, a do Auditório Araujo Vianna e do Teatro Túlio Piva. Silveira esperava a apreciação da Justiça sobre a ação. Esta semana o município publicou a suspensão da licitação, até o desfecho das medidas.  
A concessão será por 25 anos, com previsão de investimento de R$ 40 milhões em obras, restauração e reativação de áreas hoje fechadas, como o segundo piso. 
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