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Geral

- Publicada em 31 de Julho de 2020 às 18:05

Dois grupos entregam propostas para concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Propostas de grupos ficarão guardadas até o desfecho da pendência no TCE e na Justiça

Propostas de grupos ficarão guardadas até o desfecho da pendência no TCE e na Justiça


ANSELMO CUNHA/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Patrícia Comunello
Mesmo sem poder abrir os envelopes devido à suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prefeitura de Porto Alegre recebeu neta sexta-feira (31) duas propostas de grupos interessados na concessão do Mercado Público. A entrega ocorreu no começo da tarde desta sexta-feira (31), após o município manter a entrega. 
Mesmo sem poder abrir os envelopes devido à suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prefeitura de Porto Alegre recebeu neta sexta-feira (31) duas propostas de grupos interessados na concessão do Mercado Público. A entrega ocorreu no começo da tarde desta sexta-feira (31), após o município manter a entrega
A DLS Paseo Administradora e o consórcio Novo Mercado de Porto Alegre foram os dois únicos  interessados a entregarem propostas para brigar pelo empreendimento. O edital com as regras e o que poderá ser feito e o que deve ser mantido foi publicado no começo de junho.
A Secretaria de Parcerias Estratégicas esclareceu que o critério para a definição do vencedor será o maior valor de outorga. A proposta mínima é de R$ 17,85 milhões. Os envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda até o desfecho da pendência no TCE e também na Justiça.
Além do processo aberto no Tribunal de Contas, que é efeito de medida do Ministério Público de Contas e de uma auditoria especial, também já tramita no Judiciário estadual uma ação movida pelo Ministério Público. 
A Procuradora Geral do Município (PGM) já ingressou com recurso no TCE buscando liberar o andamento da licitação, mas já projeta que a pauta deve acabar sendo centralizada na Justiça. O procurador do município, Carlos Eduardo da Silveira, argumenta que não há exigência de lei autorizativa para fazer a concessão, que é citada tanto elo TCE como na ação do MP.  
"Não se trata de concessão de serviço público, por isso não seria necessária a lei", explica o procurador. Segundo Silveira, a mesma condução foi dada nos editais do Auditório Araujo Vianna e Teatro Túlio Piva, que foram concedidos em 2019 e não passaram por autorização da Câmara. O procurador observa que não será venda do patrimônio, que prevê o aval do Legislativo.
Casos de concessão que demandariam a autorização, previstos na Lei Orgânica, seriam ainda para uso de imóvel público em moradia e direito social. "Isto não se aplica ao Mercado Público", reforça.
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