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- Publicada em 18 de Julho de 2020 às 12:23

Cartórios de registro civil já podem fazer CPF e emitir segunda via

Documento poderá ser emitido pelos 418 cartórios do Estado, que podem cobrar taxa de R$ 7,00

Documento poderá ser emitido pelos 418 cartórios do Estado, que podem cobrar taxa de R$ 7,00


JOÃO MATTOS/JC
Cartórios já podem fazer inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF. As 418 operações de cartórios de registro civil no Rio Grande do Sul já estão aptas. Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permitiu o serviço segundo a entidade.
Cartórios já podem fazer inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF. As 418 operações de cartórios de registro civil no Rio Grande do Sul já estão aptas. Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permitiu o serviço segundo a entidade.
A Lei Federal nº 13.484/2017 transformou os cartórios em "Ofícios da Cidadania", o que permite fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, a presença dos cartórios em todos os municípios facilita estas ações. 
“É uma nova opção para o cidadão, que pode realizar os atos em uma gama muito maior de estabelecimentos, inclusive em seu próprio bairro ou cidade, sem precisar se deslocar grandes distâncias, já que os cartórios de Registro Civil estão presentes em todas as cidades do Rio Grande do Sul”, diz.
Segundo a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no Rio Grande do Sul, hoje de 47 unidades físicas. A emissão pode ser feita também on-lie no site da Receita, em https://servicos.receita.fazenda.gov.br. 
Os cartórios poderão cobrar uma tarifa de conveniência de R$ 7,00. A gratuidade se mantém da inscrição no CPF no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
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