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- Publicada em 18 de Junho de 2020 às 22:27

Porto Alegre: escritórios de advocacia vão poder funcionar de forma presencial

Escritórios de advogados podem funcionar, como os de contadores, mas com limite de pessoal

Escritórios de advogados podem funcionar, como os de contadores, mas com limite de pessoal


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Depois de deixar fora dos serviços que poderiam funcionar com a retomada de restrições em meio à pandemia do novo coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre permitiu que escritórios de advocacia possam ter operação presencial. Decreto divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (18) libera a operação, mas menos pessoas. 
Depois de deixar fora dos serviços que poderiam funcionar com a retomada de restrições em meio à pandemia do novo coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre permitiu que escritórios de advocacia possam ter operação presencial. Decreto divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (18) libera a operação, mas menos pessoas. 
Recentes restrições, anunciadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, levaram ao fechamento de lojas de médio e grande porte em shopping centers e no comércio de rua e ao trabalho remoto da maioria dos serviços que tem caráter mais administrativo. A prefeitura diz que o recuo em liberações, que haviam sido feitas em meados de maio, buscam frear a velocidade de demanda de pacientes com a Covid-19 para UTIs.
A ocupação vem crescendo. Nesta semana, chegou a superar 80 casos, mas nesta quinta-feira baixou para 75. A ocupação geral de leitos é de 82% e há hospitais com unidades lotadas.
Até agora apenas escritórios de contabilidade podiam manter o serviço presencial. Um dos motivos era a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2020 até dia 30. Pelo novo decreto, até o fim do mês, os contadores podem ter até 50% da capacidade presencial. Depois desse prazo, os serviços devem restringir a 30% da ocupação do escritório.   
O decreto 20.616 definiu que os locais devem adotar distanciamento mínimo de dois metros entre quem atua no ambiente e a lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio. Outro detalhe é que o atendimento deve ser feito de forma individualizada.
A restrição de funcionamento dos setores de varejo e serviços foram anunciadas pelo prefeito na sexta-feira passada. No fim de semana, após a movimentação de segmentos empresariais, Marchezan recuou e revisou o alcance das medidas. Não há prazo para retorno das atividades que sofreram restrições. A FCDL entrou na Justiça para que lojas de médio e grande porte possam também abrir. 
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