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- Publicada em 05 de Junho de 2020 às 18:36

Decreto orienta volta às aulas presenciais no Rio Grande do Sul

Volta às aulas para maior parte dos alunos recomeça gradualmente, a partir de 1º de julho

Volta às aulas para maior parte dos alunos recomeça gradualmente, a partir de 1º de julho


PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Um decreto que reúne portarias conjuntas das Secretarias da Saúde (SES) e da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul foi publicado elencando os protocolos de distanciamento social e sanitários que deverão ser observados por todas as escolas, cursos e universidades públicas e privadas para a retomada das aulas presenciais no Estado para voltar às aulas presencias, seguindo o que já foi definido.  
Um decreto que reúne portarias conjuntas das Secretarias da Saúde (SES) e da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul foi publicado elencando os protocolos de distanciamento social e sanitários que deverão ser observados por todas as escolas, cursos e universidades públicas e privadas para a retomada das aulas presenciais no Estado para voltar às aulas presencias, seguindo o que já foi definido.  
 
Liberado de maneira escalonada a partir do dia 15 de junho apenas para cursos livres, técnicos e de Ensino Superior que exigem atividades práticas e laboratoriais, o ensino presencial no Rio Grande do Sul será estendido para a maior parte dos alunos gaúchos somente no dia 1 de julho. O conjunto de regras foi publicado nesta quinta-feira (4), 
O decreto estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados em território gaúcho e detalha, na prática, os protocolos e ações que devem ser seguidos para o retorno do ensino presencial, "para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia" da Covid-19.
Em resumo, o texto reforça que todas as aulas, cursos e treinamentos feitos nos ambientes de escolas e universidades devem obedecer as normas do Sistema de Distanciamento Controlado (Decreto nº 55.240), bem como as medidas permanentes e segmentadas destacadas no modelo. Entre elas, as que tratam das condições, das capacidades máximas de alunos por sala, do distanciamento mínimo exigido entre as pessoas e restrições determinadas.
As escolas deverão implementar medidas de distanciamento social para alunos e funcionários, promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara e adotar orientações regulares sobre as medidas de prevenção e controle da Covid-19, e terão que readequar os espaços físicos respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas com máscara e 2 metros entre pessoas sem máscara – casos como o horário de refeição, por exemplo. Também se pede para não partilhar materiais escolares nem objetos pessoais.
A cada troca de turno os pisos de áreas comuns devem ser higienizados com soluções de hipoclorito de sódio, e a cada turno superfícies de uso comum como maçanetas, interruptores, telefones, bancos e mesas devem ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes similares.
O texto também trata sobre a higienização de materiais de uso comum, como colchonetes e tatames, a cada uso, e higienização diária de brinquedos utilizados pela Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Também deve se fazer a aferição de temperatura na entrada das escolas por termômetro digital infravermelho, ficando vedada a entrada de pessoas com temperatura igual ou maior que 37,8 graus.
O decreto lembra ainda a exigência de as unidades de ensino apresentarem Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Epidemia, bem como de observarem as medidas sanitárias. Lembrando que a liberação das aulas só será permitida para as regiões classificadas com bandeiras amarela e laranja, que atingem atualmente a todo o Estado.
Por fim, o decreto orienta que as normas a serem definidas pelas secretarias observarão, como vem destacando o governador Eduardo Leite, "o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais", fixando diferentes graus de restrição, conforme as bandeiras e peculiaridades de cada público e modalidades de ensino.
O decreto entrará em vigor no dia 15 de junho de 2020, quando serão retomadas as aulas para o primeiro grupo liberado, e não se aplica aos cursos para obtenção da carteira de habilitação, já que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) já estão liberados e têm regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Em comunicado divulgado pelo Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), o presidente da entidade, Bruno Eizerik, afirma que o decreto é complexo e vai exigir adequações das instituições de ensino. “Será preciso uma reengenharia do ambiente escolar, com reorganização dos espaços físicos para respeitar os limites de distanciamento social, escalonamento de turmas, reorganização das equipes de trabalho. Vamos trabalhar com as instituições de ensino para auxiliá-las e verificar como será possível essa reorganização. Já esperávamos que seria algo complexo porque o ambiente escolar, por si, é um espaço de aglomeração. A questão agora é como implementar essas medidas”, afirma Eizerik. Na terça-feira (9), o Sinepe/RS vai fazer uma reunião virtual com representantes de instituições de ensino privado para avaliar a implementação do novo regramento.
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