O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), negou, nesta terça-feira (10), o pedido do Ministério Público estadual (MP-RS) de desaforamento ou suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro réus da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, que deixou 242 mortos.
O MP-RS havia ingressado na segunda-feira (9) com o recurso. Inicialmente, o órgão solicitou que os outros três réus, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos, também ocorressem em Santa Maria. Sem obter sucesso no recurso, a solução encontrada foi tentar transferir o júri de Leão para a Capital. Para os promotores do caso, Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva, realização de júris em locais separados pode gerar nulidade do processo
Com a decisão da Justiça, está mantido em Santa Maria o julgamento de Leão, marcado para começar na próxima segunda-feira (16). Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo para o desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito. "Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação", afirma.