Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 28 de Janeiro de 2020 às 18:30

Pedágio que Porto Alegre quer criar atinge ônibus da Região Metropolitana

Linhas de ônibus como o de Viamão seriam alvo de uma cobrança uma vez ao dia, pelo menos

Linhas de ônibus como o de Viamão seriam alvo de uma cobrança uma vez ao dia, pelo menos


PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Fernanda Crancio
Entre as medidas do pacote do transporte público de Porto Alegre está a criação de pedágio para veículos de fora da Capital e que inclui os ônibus da Região Metropolitana (RMPA). A medida está sendo chamada de Taxa de Congestionamento Urbano e faz parte da estratégia para buscar a redução do valor da passagem dos ônibus urbanos. 
Entre as medidas do pacote do transporte público de Porto Alegre está a criação de pedágio para veículos de fora da Capital e que inclui os ônibus da Região Metropolitana (RMPA). A medida está sendo chamada de Taxa de Congestionamento Urbano e faz parte da estratégia para buscar a redução do valor da passagem dos ônibus urbanos. 
O pedágio, que deve começar a ser examinado esta semana na Câmara de Vereadores, repercute entre prefeituras da RMPA e entidades que representam os municípios, que mostram apreensão sobre a cobrança de um pedágio diário para a circulação dos veículos emplacados fora de Porto Alegre.
Na tarde desta terça-feira (28), a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) e a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) lançaram notas oficiais com posições sobre o projeto.
Afetada diretamente pela Taxa de Congestionamento Urbano, a Granpal se diz “atenta e preocupada” com o projeto de lei e sugere à prefeitura da Capital a retirada do regime de urgência da tramitação da proposta, prevista para ser apreciada em sessões extraordinárias nesta quinta (30) e sexta-feira (31).
“Tal pedido se justifica, já que a propositura não foi avaliada pelos gestores associados da Granpal, não foram medidos os possíveis impactos desta cobrança, e, também, não se sabe quais podem ser as consequências desta medida na mobilidade humana em nosso aglomerado urbano”, destaca a nota, assinada pela direção colegiada da entidade, presidida pelo prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB).
Questionada sobre as propostas e o impacto no sistema de transporte metropolitano, a diretoria da Metroplan, por meio de nota, informou que para concluir qualquer questionamento a respeito seria “necessário primeiro saber o que seria aprovado e de que forma, se na íntegra ou não”.
Segundo o diretor de Transportes Metropolitanos da entidade, Francisco José Soares Horbe, “é inegável que o projeto irá repercutir no sistema do transporte Metropolitano, porém, só será possível aferir após a passagem na Câmara de Vereadores, quando será definido a extensão do projeto”.
A Metroplan reforça que estará atenta à questão e diz entender que, conforme a Lei da Mobilidade Urbana (12.587), o transporte coletivo sempre será priorizado e, “portanto, acredita que serão tomadas todas as medidas para melhor atender o usuário”.

Projetos que entrarão em discussão no plenário:

1. Cobradores (PLE Nº 015/2017): autoriza a alteração da tripulação do sistema de transporte coletivo, o que reduzirá o número de cobradores nos ônibus, e disciplina o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h, revogando o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.958, de o de janeiro de 1997.
2. Aplicativos de transporte (PLE 01/2020): cria uma tarifa de uso do sistema viário de aplicativos no valor de R$ 0,28 por quilômetro rodado pelos veículos de aplicativos (Uber, 99, Cabify, Garupa, entre outros) para subsidiar o transporte coletivo. Altera o art. 21 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e revoga a Lei nº 12.162, de 09 de dezembro de 2016, e a Lei nº 12.423, de 14 de junho de 2018.
3. Congestionamentos (PLCE 01/2020): cria a tarifa de congestionamento para veículos emplacados fora de Porto Alegre que ingressarem na Capital.
4. Mobilidade (PLCE 02/2020): cria a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) para substituir o vale-transporte. Todos os empregadores pagariam, financiando o passe livre para todos os trabalhadores com carteira assinada da cidade.
5. Câmara de compensação (PLCE 03/2020): acaba com a taxa de gestão da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). Atualmente, 3% de toda a receita obtida no sistema de ônibus da Capital é direcionado para a manutenção da EPTC, cujo custo passa a ser absorvido pelo caixa da prefeitura. Os 3% vão subsidiar o sistema de transporte.
6. Isenção (PLE 02/2020): fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre e dispõe sobre a possibilidade de descontos tarifários.
7. Subsídio (PLE 03/2020): autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Porto Alegre.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO