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Geral

- Publicada em 27 de Janeiro de 2020 às 21:58

Projetos que reduzem valor de ônibus em Porto Alegre podem ir à votação nesta quinta

Reginaldo Pujol (à direita) fez a convocação para apreciação de pacote de projetos de Marchezan

Reginaldo Pujol (à direita) fez a convocação para apreciação de pacote de projetos de Marchezan


LEONARDO CONTURSI/ CMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Diego Nuñez
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Reginaldo Pujol (DEM), convocou duas sessões extraordinárias, marcadas para as 9h desta quinta-feira (30) e sexta-feira (31), para que os vereadores votem o pacote de projetos do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) para o transporte público da Capital.
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Reginaldo Pujol (DEM), convocou duas sessões extraordinárias, marcadas para as 9h desta quinta-feira (30) e sexta-feira (31), para que os vereadores votem o pacote de projetos do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) para o transporte público da Capital.
Na pauta, sete matérias que, segundo a prefeitura, terão capacidade de reduzir o custo passagem de ônibus de Porto Alegre de R$ 4,70, preço atual, para R$ 2,00 em 2021.
O presidente do Legislativo tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias para apreciação de matérias fora do período regimental do funcionamento do Parlamento. Ou seja, os vereadores da Capital deverão retornar mais cedo do recesso legislativo para votar as propostas.

Projetos que entrarão em discussão no plenário:

1. Cobradores (PLE Nº 015/2017): autoriza a alteração da tripulação do sistema de transporte coletivo, o que reduzirá o número de cobradores nos ônibus, e disciplina o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h, revogando o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.958, de o de janeiro de 1997.
2. Aplicativos de transporte (PLE 01/2020): cria uma tarifa de uso do sistema viário de aplicativos no valor de R$ 0,28 por quilômetro rodado pelos veículos de aplicativos (Uber, 99, Cabify, Garupa, entre outros) para subsidiar o transporte coletivo. Altera o art. 21 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e revoga a Lei nº 12.162, de 09 de dezembro de 2016, e a Lei nº 12.423, de 14 de junho de 2018.
3. Congestionamentos (PLCE 01/2020): cria a tarifa de congestionamento para veículos emplacados fora de Porto Alegre que ingressarem na Capital. 
4. Mobilidade (PLCE 02/2020): cria a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) para substituir o vale-transporte. Todos os empregadores pagariam, financiando o passe livre para todos os trabalhadores com carteira assinada da cidade. 
5. Câmara de compensação (PLCE 03/2020): acaba com a taxa de gestão da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). Atualmente, 3% de toda a receita obtida no sistema de ônibus da Capital é direcionado para a manutenção da EPTC, cujo custo passa a ser absorvido pelo caixa da prefeitura. Os 3% vão subsidiar o sistema de transporte.
6. Isenção (PLE 02/2020): fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre e dispõe sobre a possibilidade de descontos tarifários.
7. Subsídio (PLE 03/2020): autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Porto Alegre.
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