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Saúde

- Publicada em 13 de Janeiro de 2020 às 18:29

Justiça do Trabalho proíbe demissões no Imesf em Porto Alegre

Ação do MPT atendeu mobilização dos sindicatos dos trabalhadores

Ação do MPT atendeu mobilização dos sindicatos dos trabalhadores


LUIZA PRADO/JC
O juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino determinou nesta segunda-feira (13) que a prefeitura de Porto Alegre não pode substituir os funcionários concursados do Instituto de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) por trabalhadores terceirizados “até que se obtenha uma solução definitiva para a situação”. A decisão vai ao encontro de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino determinou nesta segunda-feira (13) que a prefeitura de Porto Alegre não pode substituir os funcionários concursados do Instituto de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) por trabalhadores terceirizados “até que se obtenha uma solução definitiva para a situação”. A decisão vai ao encontro de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A situação dos funcionários do Imesf segue indefinida quatro meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, que reafirmou sentença anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a qual apontava que a lei municipal que criou o Imesf era inconstitucional. Na ocasião, em 17 de setembro de 2019, o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior, concedeu entrevista coletiva anunciando a extinção do órgão e a consequente demissão dos mais de 1,8 mil funcionários.
A decisão desta segunda-feira executa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MPT e o município. Conforme o Ministério Público, a terceirização do serviço de saúde pública municipal é ilegal. Em razão disso, foi firmado um TAC que proibia a contratação de pessoal sem concurso público e o acertava o envio de um projeto de lei (PL) à Câmara Municipal visando a admissão de pessoal por concurso ou seleção, autorizando-se a manutenção dos contratos em vigor enquanto não se aprovasse o PL e não se realizassem as contratações diretas.
Ainda conforme argumento o MPT, com exceção dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, que permaneceriam vinculados ao Imesf, a prefeitura emitiu aviso prévio a todos os empregados no dia 18 de dezembro de 2019.
Em sua sentença, o juiz do Trabalho salienta que, no âmbito da Ação Cautelar 3711 – que trata da questão no Supremo Tribunal Federal - existe em vigor um efeito suspensivo sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinara a inconstitucionalidade da lei que criou o Instituto.
Conforme o magistrado, “o motivo utilizado pela Administração Pública para a extinção do Imesf não se sustenta, uma vez que, embora a lei municipal que o criou tenha sido declarada inconstitucional, a matéria ainda não transitou em julgado”. Segundo ele, “há evidente perigo de dano, seja pelo prejuízo trazido aos trabalhadores em razão das dispensas irregularmente efetivadas (irregular, porque os motivos que a justificam não se sustentam), seja pelo prejuízo ao erário, com o pagamento de rescisórias e gastos com a terceirização irregular (irregular, porque feita contrariamente ao TAC que ora se analisa)”.
O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino ainda determina multa se a decisão for descumprida no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador.

Prefeitura afirma que decisão está baseada em 'alegações inverídicas' do MPT

Até o meio da tarde de ontem, a prefeitura da Capital não havia sido notificada da sentença judicial. Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), afirma que a decisão “está ancorada em diversas alegações inverídicas fornecidas pelo Ministério Público do Trabalho, enquanto autor.”
Conforme a prefeitura, o Executivo está em negociação com os Ministérios Públicos em ação na 10ª vara da Fazenda do Tribunal de Justiça e um acordo judicial foi assinado em dezembro. “O MPT foi chamado para participar da discussão, mas, pelo que se vê, preferiu ajuizar ação autônoma, na qual omite fatos importantes”, diz a secretaria.
A SMS aponta que o efeito suspensivo que permitia a manutenção do Instituto no escopo da Ação Cautelar 3.711 foi extinto pela ministra Rosa Weber, do STF, em decisão publicada no dia 24 de setembro de 2019.
O município também afirma que, em 23 de dezembro passado, a prefeitura desistiu dos Embargos de Declaração à decisão do STF que tornou inconstitucional a lei que criou o Imesf, tendo, assim, ocorrido o trânsito em julgado da ação. Além disso, a nota destaca que o MPT informou erroneamente ao magistrado que todos os empregados receberam aviso-prévio em 18 de dezembro. “Na verdade, os avisos-prévios foram entregues a apenas 105 profissionais”, diz a nota.