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Geral

- Publicada em 02 de Janeiro de 2020 às 19:25

Idosos de Porto Alegre devem se recadastrar para manter gratuidade em ônibus

Recadastramento é válido para quem já possuía carteirinha de isenção até 19 de janeiro de 2019

Recadastramento é válido para quem já possuía carteirinha de isenção até 19 de janeiro de 2019


ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC
Idosos entre 60 e 64 anos precisam fazer o recadastramento anual para manter a gratuidade nas passagens de ônibus de transporte público de Porto Alegre. O prazo já foi aberto, alerta a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Idosos entre 60 e 64 anos precisam fazer o recadastramento anual para manter a gratuidade nas passagens de ônibus de transporte público de Porto Alegre. O prazo já foi aberto, alerta a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
A medida vale para quem já possuía a carteirinha de isenção antes de 19 de janeiro de 2019, quando foi revogada a lei da gratuidade tarifária para a faixa de 60 a 64 anos. Idosos acima com 65 anos ou mais têm assegurado o benefício previsto no Estatuto do Idoso.
Para manter a isenção, os beneficiários devem comparecer à loja do TRI (rua Uruguai, 45), ao lado do Mercado Público, no Centro de Porto Alegre, de segunda à sexta-feira, entre as 8h30min e 16h, no mês do seu aniversário.
Para o recadastramento, basta levar qualquer documento de identidade, cartão TRI, comprovantes de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais (data dos dois comprovantes de até 90 dias) e declaração de imposto de renda, caso declare.
Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente por motivos de saúde, um familiar ou responsável deverá apresentar justificativa para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Uma vez que a EPTC acolher a justificativa, o cartão poderá ser usado por mais 60 dias renováveis, enquanto o beneficiário não puder comparecer à loja.
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