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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou a medida cautelar, emitida em agosto, que suspendia novas nomeações decorrentes dos Concursos Públicos nº 01/2017 e 02/2017 do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Na nova decisão, foi considerada comprovada a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas inicialmente. Com isso, o conselheiro Marco Peixoto determinou a revogação da medida cautelar, restabelecendo a possibilidade de continuidade dos referidos concursos, até que o Tribunal de Contas se manifeste de forma definitiva sobre a matéria.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou a medida cautelar, emitida em agosto, que suspendia novas nomeações decorrentes dos Concursos Públicos nº 01/2017 e 02/2017 do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Na nova decisão, foi considerada comprovada a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas inicialmente. Com isso, o conselheiro Marco Peixoto determinou a revogação da medida cautelar, restabelecendo a possibilidade de continuidade dos referidos concursos, até que o Tribunal de Contas se manifeste de forma definitiva sobre a matéria.
A diretora-geral do IGP foi intimada para tomar conhecimento da decisão. Os concursos eram relativos aos cargos de Perito Criminal Área 4 - Engenharia Civil, Perito Criminal Área 9 - Engenharia Elétrica, Técnico em Perícias - Ensino Médio, Técnico em Perícias - Técnico em Radiologia, Perito Médico Legista - Psiquiatra, e Perito Médico Legista - Patologista.