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Justiça

- Publicada em 10 de Setembro de 2019 às 03:00

TJ-RS confirma absolvição de motorista de aplicativo acusado por estupro em Porto Alegre

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão que absolveu um motorista de aplicativo acusado de ter estuprado uma mulher embriagada em Porto Alegre. Em primeira instância o homem havia sido condenado por estupro de vulnerável e cumpriria dez anos de prisão em regime inicialmente fechado, mas o TJ-RS acolheu um recurso da defesa e o absolveu por "falta de provas".
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão que absolveu um motorista de aplicativo acusado de ter estuprado uma mulher embriagada em Porto Alegre. Em primeira instância o homem havia sido condenado por estupro de vulnerável e cumpriria dez anos de prisão em regime inicialmente fechado, mas o TJ-RS acolheu um recurso da defesa e o absolveu por "falta de provas".
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram os embargos de declaração interpostos pela Promotoria. O Ministério Público (MP-RS) argumentava que houve "flagrante omissão" na decisão do TJ-RS, indicando que testemunhas apontaram o estágio de "total embriaguez" da moça.
A sentença de primeira considerou que a situação de vulnerabilidade da moça "ficou comprovada pelas provas juntadas aos autos" e indicou que "a palavra da vítima se reveste de importante valor probatório, e não merece ser desacreditada".
Já no acórdão que absolveu o homem são apresentadas 13 considerações para indicar a ausência de provas, entre elas a de que não se poderia descartar "a possibilidade de algum arrependimento ou descontentamento posterior" e a de que a mulher admitiu o consumo de álcool "por sua livre e espontânea vontade". A desembargadora relatora considerou que o depoimento da vítima não teria "suficiente segurança" para autorizar a condenação do motorista.
Segundo nota divulgada no site do TJ-RS, o presidente do Conselho de Comunicação Social desembargador Túlio Martins criticou a maneira como o caso repercutiu. "A partir de uma abordagem sensacionalista e superficial sobre a absolvição de motorista de aplicativo acusado de estupro, criou-se um ambiente de críticas agressivas e infundadas sobre uma decisão judicial. Importante esclarecer que o julgamento unânime da 5ª Câmara Criminal foi de absolvição por falta de provas.”
Na nota, Martins também ressaltou que “a independência do julgador e seu distanciamento de paixões e preconceitos são um dever, que aqui foi criteriosamente observado pelos magistrados que decidiram com base no que foi trazido ao processo e nada além disso; da mesma forma é um dever informar e criticar com base em informações corretas e não por simples repetição de equívoco de terceiros."

MP-RS questionará acórdão nos tribunais superiores

A decisão da 5ª Câmara Criminal já era prevista pelo MP-RS, que deve questionar o acórdão nos tribunais superiores. "No acórdão, dizem, especialmente, que não há prova de que ela estava com uma embriaguez que impedisse de discernir, de consentir ou não consentir, ou de oferecer uma resistência, e que mesmo que tivesse, ela bebeu por que quis beber, voluntariamente, e aí se colocou numa situação de risco. E isso a gente não pode concordar. O fato dela ter bebido voluntariamente não tem a mínima importância para a caracterização do abuso, ela é vítima, não é ré", disse a promotora Tania Bittencourt, autora do recurso ao TJ-RS.
Segundo a vítima, ela saiu do trabalho e foi até um bar com um amigo, onde começaram a beber cerveja. Depois seguiram até uma casa noturna, onde continuaram bebendo. Em determinado momento da festa, teria se sentindo mal, e não se lembra do que aconteceu. Afirmou que seu amigo chamou um carro por aplicativo para levá-la embora. Ela foi colocada no banco traseiro, deitada, mas não recorda de ter chegado em casa.
No dia seguinte, quando acordou, sentiu dores no corpo, percebeu que estava sem seu celular e teve alguns "flashes" da madrugada. Segundo ela, uma amiga teria então ligado para seu número e quem atendeu foi o motorista do aplicativo, que pediu para que a passageira retornasse.
Mais tarde, um amigo ligou para o motorista, que teria cobrado R$ 50,00 para devolver o celular e feito duas perguntas: se ela lembrava do que havia acontecido e se teria alguma doença sexualmente transmissível. Depois disso, foi a Delegacia da Mulher e fez um boletim de ocorrência. Também foi até a empresa que administra o aplicativo. O homem foi desligado da companhia. No mesmo dia, ele teria ido até a casa dela, ameaçá-la.
Conforme registrado na sentença de primeira instância, o motorista alegou que durante o trajeto a passageira teria demonstrado interesse nele e o teria convidado para entrar na casa. Por estar com dificuldades para achar a chave, lhe entregou o telefone. O homem também disse que não teria passado por sua cabeça que ela não tivesse consciência, "considerando as atitudes dela".