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- Publicada em 30 de Agosto de 2019 às 03:00

Desalojados pelo tráfico na Ilha do Pavão devem ser indenizados

Justiça federal puniu entes públicos e concessionária da rodovia BR-290

Justiça federal puniu entes públicos e concessionária da rodovia BR-290


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União, o Estado, o município e a concessionária Concepa a indenizarem 41 famílias desalojadas da Ilha do Pavão em decorrência da guerra do tráfico na região. Na sentença, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein determinou o pagamento de dano moral coletivo, bônus-moradia e danos sociais.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União, o Estado, o município e a concessionária Concepa a indenizarem 41 famílias desalojadas da Ilha do Pavão em decorrência da guerra do tráfico na região. Na sentença, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein determinou o pagamento de dano moral coletivo, bônus-moradia e danos sociais.
As Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE-RS) ajuizaram a ação civil pública em 2018. Segundo os órgãos, uma disputa entre traficantes de drogas no local teria resultado na expulsão de famílias ligadas ou submetidas à facção derrotada. Poucos dias depois, as casas e benfeitorias desocupadas foram derrubadas a mando da concessionária Triunfo-Concepa, com apoio da prefeitura de Porto Alegre, impedindo o retorno dos moradores.
Conforme os autores da ação, as famílias da ilha viviam na faixa de domínio da BR-290 há muitos anos, com o conhecimento da União e da Concepa. Os autores afirmaram, ainda, que teriam tentado uma solução extrajudicial junto à prefeitura e à concessionária, sem chegar a um acordo.
A juíza condenou a União e o Estado a pagar bônus-moradia em favor de cada uma das 41 famílias desalojadas. União e Estado também foram condenados a pagar indenização de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 mil para cada família. Os entes federal e estadual, juntamente com o município, ainda terão que pagar indenização por danos sociais em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor total de R$ 40 mil.
Enquanto os moradores não forem realocados, eles receberão valores mensais a título de aluguel social. O custeio será dividido entre a Concepa e a prefeitura.
 
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