A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve liminar em mandado de segurança impetrado na última segunda-feira (29), suspendendo os efeitos da decisão que impedia a renovação do prazo de permanência de líderes de facções no Sistema Penitenciário Federal.
A ação movida pelo Estado teve por base decisões proferidas pelos juízes integrantes do 1º e 2º Juizados da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que impediam a renovação do prazo de permanência de líderes de facções em presídios federais, sob a alegação de que o retorno dos presos ao Rio Grande do Sul não significaria, por si só, a volta dos índices de violência antes enfrentados.
A PGE, por sua vez, apresentou relatório elaborado pelo Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil, demonstrando o poder e o elevado grau de influência hierárquica ocupado pelos apenados na estrutura do crime organizado no Estado e a efetiva redução dos índices de criminalidade após a transferência desses condenados para o Sistema Penitenciário Federal.
Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Sylvio Baptista Neto acolheu o pedido da PGE e suspendeu a decisão proferida pelos juízes, permitindo a renovação do prazo de permanência e manutenção dos condenados no Sistema Penitenciário Federal.