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- Publicada em 25 de Julho de 2019 às 21:39

Justiça suspende despejo da Mulheres Mirabal

Casa acolhe vítimas de violência doméstica no bairro São João

Casa acolhe vítimas de violência doméstica no bairro São João


/MARIANA CARLESSO/JC
Isabella Sander
A 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu nesta semana liminar que permitia a reintegração de posse do prédio onde funciona a Casa de Referência Mulheres Mirabal. O juiz Murilo Magalhães Castro Filho entendeu que o imóvel no bairro São João, na Zona Norte de Porto Alegre, havia sido devolvido pelo governo do Estado à prefeitura, proprietária do terreno, com fins de abrigar o serviço, e as atividades no local são de "altíssima relevância social". O espaço realiza acolhimento de mulheres vítimas de violência e seus filhos.
A 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu nesta semana liminar que permitia a reintegração de posse do prédio onde funciona a Casa de Referência Mulheres Mirabal. O juiz Murilo Magalhães Castro Filho entendeu que o imóvel no bairro São João, na Zona Norte de Porto Alegre, havia sido devolvido pelo governo do Estado à prefeitura, proprietária do terreno, com fins de abrigar o serviço, e as atividades no local são de "altíssima relevância social". O espaço realiza acolhimento de mulheres vítimas de violência e seus filhos.
Até setembro de 2018, a Mirabal funcionava na rua Duque de Caxias, no Centro, em casa pertencente à Congregação dos Irmãos Salesianos. Diante da iminente reintegração de posse, as coordenadoras do serviço concordaram em sair do local e se instalar no imóvel do bairro São João, onde por anos funcionou a Escola Estadual Benjamin Constant.
A decisão se deu após sete meses de reuniões entre Mirabal, Estado, município, Ministério Público e Defensoria Pública. Com o fechamento da escola, o Estado decidiu devolver o prédio ao município, isentando a prefeitura de ressarcir as melhorias feitas no espaço, desde que o local passasse a abrigar o serviço de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Feita a mudança, porém, o município entrou na Justiça pedindo reintegração de posse do terreno.
Em março, a Justiça concedeu liminar permitindo a reintegração, mas o despejo não chegou a ser concretizado. Nesta semana, foi apreciado recurso e julgada improcedente a reintegração. Desde quarta-feira, corre prazo de 15 dias úteis para apresentação de recurso da parte autora. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorrerá da decisão.
Em sua decisão, Castro Filho relata que, ao analisar o pedido inicial da prefeitura, a situação se apresentava como ocupação irregular de prédio público. Com o recurso da ré, porém, "a questão apresentou contornos próprios e totalmente diversos", com atas referentes a reuniões de negociação e o condicionamento pelo Estado do "não recebimento de valores pelas benfeitorias ao uso futuro do imóvel pela entidade ré, em atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica".
O magistrado afirma, ainda, que em nenhuma dessas reuniões, conforme as atas, o município externou aos participantes que pretendia dar ao imóvel destinação diferente da tratada, o que transmitiu às coordenadoras da Mirabal "certeza de que o imóvel poderia ser utilizado". Para Castro Filho, não é "justo e muito menos razoável" que o ente público a que caberia executar o acolhimento a vítimas de violência imponha a retomada do imóvel sem acenar com uma alternativa para a entidade ré, o que implicaria na paralisação de uma atividade "tão relevante".
A procuradora Cristiane Fagundes de Oliveira, da PGM, defende que não cabe ao governo do Estado escolher a destinação do imóvel, visto que o terreno é do município, e que, diante de déficit de vagas em Educação Infantil para cerca de 100 crianças na região, a prefeitura tem a intenção de instalar uma creche no espaço. Disse, também, que o município só participou das duas últimas reuniões sobre a Mirabal e não teve tempo, até o Estado informar às coordenadoras do serviço que cederia o espaço para elas, de concluir a apuração dos detalhes legais da área.
"Eles não nos deram tempo para dar uma resposta e, depois, descobrimos que o imóvel está gravado no plano diretor como escola, então não se pode colocar um centro desses ali", justifica. Cristiane lembrou, ainda, que a Lei Maria da Penha prevê que entes estaduais, e não municipais, se incumbam do acolhimento a mulheres vítimas de violência.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, Nádia Gerhard, visitou a Mirabal em abril e pediu, na ocasião, que as coordenadoras lhe encaminhassem a documentação do serviço, para que a pasta buscasse maneiras de auxiliar na sua prestação. A gestora diz, contudo, que os documentos nunca foram entregues. "Nos colocamos totalmente à disposição para ajudar no que for preciso, e a conclusão é de que elas não precisam de ajuda. Não tenho como oferecer nada sem saber o que elas têm", destaca.
 
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