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Geral

- Publicada em 14 de Junho de 2019 às 18:08

Trensurb afasta funcionários que impediram circulação de trens

Após espisódio, serviço da Trensurb foi retomado e catracas foram liberadas para passe livre dos passageiros

Após espisódio, serviço da Trensurb foi retomado e catracas foram liberadas para passe livre dos passageiros


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A Trensurb decidiu afastar os funcionários que foram flagrados impedindo a circulação de trens na manhã desta sexta-feira (14) dentro de atos do dia da greve geral. A estatal informou, por nota nesta tarde, que uma apuração avaliará se os servidores cometeram falta grave ao invadir a via ferroviária.
A Trensurb decidiu afastar os funcionários que foram flagrados impedindo a circulação de trens na manhã desta sexta-feira (14) dentro de atos do dia da greve geral. A estatal informou, por nota nesta tarde, que uma apuração avaliará se os servidores cometeram falta grave ao invadir a via ferroviária.
O episódio aconteceu no início da manhã e resultou em registro de ocorrência policial na Delegacia Policial de Pronto Atendimento de Canoas (DPPA). A empresa explica que a apuração de falta grave é uma exigência legal do artigo 494 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Depois de amanhecer com as estações fechadas devido a mobilizações dentro da greve geral, os trens da companhia voltaram a operar pouco antes das 8h em Porto Alegre. O serviço foi retomado com intervalos maiores entre as viagens, de 10 minutos, e as catracas foram liberadas para passe livre dos passageiros.
A Trensurb já havia buscado na Justiça liminares contra sindicatos para assegurar a operação nesta sexta. Uma liminar determinou a proibição de invasão às estações, via permanente, liberação de bloqueios e de impedir o acesso de usuários ao serviço, com multa diária de mais de R$ 50 mil. Outra decisão garantia a manutenção de 50% da frota nos horários de pico.
O diretor-presidente da empresa, David Borille, disse, na nota, que “nenhuma das liminares foi atendida pelos sindicatos”. Sobra as tentativas de obstrução na ferrovia, Borille considerou "constituir-se em crime ferroviário que deverá ser apurado na esfera judicial competente".
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