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Geral

- Publicada em 16 de Maio de 2019 às 19:23

Vara de Execuções Criminais da Capital suspende prisões até que haja vagas em presídios

Decisão refere-se a mandados de prisão para condenados; prisões em flagrante não são afetadas, diz juíza

Decisão refere-se a mandados de prisão para condenados; prisões em flagrante não são afetadas, diz juíza


CLAITON DORNELLES/JC
Igor Natusch
A 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre decidiu interromper as prisões de sua competência até que o governo do Estado ofereça vagas em presídios. Com a decisão, ficam suspensas as expedições de mandados de prisão para condenados que, estando atualmente soltos, precisem dar início ao cumprimento da pena.
A 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre decidiu interromper as prisões de sua competência até que o governo do Estado ofereça vagas em presídios. Com a decisão, ficam suspensas as expedições de mandados de prisão para condenados que, estando atualmente soltos, precisem dar início ao cumprimento da pena.
O documento, datado do dia 15 deste mês, diz que as prisões estarão suspensas "até que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) comuniquem a este juízo a existência de vagas". A decisão ocorre após liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) dar prazo para encerrar a custódia provisória de presos em viaturas e celas de delegacias, além de proibir a prisão de novos acusados em condições semelhantes.
No texto, enviado ao Palácio Piratini, os juízes Paulo Augusto Oliveira Irion e Sonali da Cruz Zluhan, tratam a situação como "insustentável", afirmando que "não é função de policiais civis atuarem como carcereiros" e que os locais são "absolutamente inadequados" para o aprisionamento, por não oferecerem condições de higiene e atendimento de assistências materiais básicas. Somada à falta de vagas nos presídios, a situação gera uma "absoluta e irrefutável falta de local apropriado/adequado para a concretização do cerceamento de liberdade."
De acordo com a juíza Sonáli, está sendo feito "muito alarde" em torno da decisão, o que decorre de uma incompreensão sobre a abrangência da medida. "As pessoas estão achando que não se prende mais ninguém no Estado, e não é isso. Não é da nossa competência impedir prisões em flagrante delito", acentua.
Segundo a juíza, a decisão deve ter impacto "pouco significativo" dentro do quadro geral, já que a grande maioria das prisões são feitas em flagrante, estando sob responsabilidade das varas penais. Em teoria, os condenados que respondiam em liberdade até o momento são de baixa periculosidade, acrescenta Sonáli. "Expedir mandados significaria colocar pessoas em uma situação que o TJ-RS considerou inadequada", alega.
Procurada pela reportagem, a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária afirmou, na noite desta quinta-feira (16), que aguardava definição da Procuradoria-Geral do Estado para o encaminhamento de recurso à decisão da VEC.
A presença de presos provisórios em espaços inadequados vem sendo verificada, pelo menos, desde 2017. A liminar do TJ-RS, divulgada na sexta-feira passada (10), estabelecia prazo de 24 horas para a interrupção do uso de viaturas para presos, além de dar 48 horas para a retirada de presos provisórios das delegacias de polícia. Por decisão da desembargadora Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiaki, os prazos estão suspensos até 23 de maio, quando deve ocorrer reunião entre representantes do governo gaúcho, da Justiça e da Defensoria Pública para buscar uma solução.
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