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STF valida aplicativos de transporte individual de passageiros
Agência Estado
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (08), validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (08), validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (09), quando deve ser definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).
Em nota, a 99 comemorou a decisão. "Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade", disse a empresa.