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Geral

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2019 às 19:40

TRT4 acata pedido de dispensa do uso de terno e gravata durante verão

Pedido havia sido feito na última quarta-feira (30), pela OAB/RS

Pedido havia sido feito na última quarta-feira (30), pela OAB/RS


ANTONIO PAZ/JC
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tornou facultativo aos advogados, nessa segunda-feira (4), o uso de paletó e gravata durante o verão nas dependências dos Tribunais, dos Foros de Porto Alegre e do interior do Estado. A decisão do TRT4 ressalta que a disciplina dos trajes dos advogados no período é uma "questão de bom senso". A decisão foi acatada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), feito na última quarta-feira (30). 
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tornou facultativo aos advogados, nessa segunda-feira (4), o uso de paletó e gravata durante o verão nas dependências dos Tribunais, dos Foros de Porto Alegre e do interior do Estado. A decisão do TRT4 ressalta que a disciplina dos trajes dos advogados no período é uma "questão de bom senso". A decisão foi acatada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), feito na última quarta-feira (30). 
A decisão assinada pela presidente do TRT4, Vânia Cunha Mattos, aponta que durante as sustentações orais, os advogados deverão usar vestes talares (toga), na forma do artigo 96, inciso 7º, do regimento interno do TRT4. 
Segundo a decisão do TRT4, em relação à vestimenta a ser utilizada pelos advogados no âmbito do Tribunal, deve “reger-se pela boa prática dos usos e costumes locais, em observância ao decoro, ao respeito e à austeridade, valores que devem pautar os atos nas dependências do Poder Judiciário.”
No ofício enviado na última quarta-feira, a OAB gaúcha reforçava que, em anos anteriores, diante das altas temperaturas semelhantes às atuais, foi solicitado ao TRT4 o mesmo argumento, e a instituição acolheu o pedido. 
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