Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 02 de Fevereiro de 2019 às 12:11

Prefeito sanciona proibição de canudinhos de plástico em restaurantes de Porto Alegre

Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência

Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência


LUIZA PRADO/JC
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na última quinta-feira (31), a lei 12.514/19 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre dessa sexta-feira (1º).
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na última quinta-feira (31), a lei 12.514/19 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre dessa sexta-feira (1º).
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável, além de fazer exceção para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência. Em nota, a prefeitura informou que os valores arrecadados com as penalidades devem ser destinados a programas ambientais municipais.
O comércio e os vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO