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Geral

- Publicada em 21 de Dezembro de 2018 às 09:40

Câmara aprova aumento de idade mínima para isenção de passagem de idoso na Capital

Benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais

Benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais


CLAITON DORNELLES/JC
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quinta-feira (20) mudanças na isenção de passagem de ônibus para idosos na Capital. O projeto de lei determina que o benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A lei municipal em vigor previa isenção a partir dos 60 anos.
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quinta-feira (20) mudanças na isenção de passagem de ônibus para idosos na Capital. O projeto de lei determina que o benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A lei municipal em vigor previa isenção a partir dos 60 anos.
Os usuários que já possuem o Cartão Tri de Idoso, no entanto, permanecem com direito a isenção tarifária, desde que efetuem recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e que comprovem, anualmente, terem residência em Porto Alegre e não terem renda superior a três salários mínimos. O projeto ainda determina que a comprovação seja feita pessoalmente pelo idoso na EPTC, sempre no mês de seu aniversário.
Também foi aprovada uma emenda que estabelece que a lei deverá ser revista a cada cinco anos para avaliar o impacto que a redução da isenção terá na planilha tarifária.
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