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Geral

- Publicada em 05 de Dezembro de 2018 às 17:46

CNJ deve votar retorno do auxílio-moradia para juízes dia 18

Conselho deve restringir benefício a servidores transferidos para outra cidade a trabalho

Conselho deve restringir benefício a servidores transferidos para outra cidade a trabalho


CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar no próximo dia 18 uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O órgão já começou a fazer estudos de casos específicos que seriam contemplados e também do impacto que a medida provocaria aos cofres públicos. No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar no próximo dia 18 uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O órgão já começou a fazer estudos de casos específicos que seriam contemplados e também do impacto que a medida provocaria aos cofres públicos. No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras.
Na proposta que será votada, o CNJ deverá restringir o pagamento do benefício apenas a juízes e membros do Ministério Público que forem transferidos para outra cidade a trabalho, desde que não haja imóvel funcional disponível no lugar. A ideia é que o auxílio seja pago apenas nesses casos, mediante apresentação de comprovante de pagamento do aluguel. A tendência é que a nova norma seja criada no CNJ e, depois, replicada pelo CNMP.
Na decisão de novembro, Fux deixou um caminho aberto para a volta do benefício. Ele proibiu o pagamento do penduricalho em todo o país com o argumento de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019. Mas em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Como essa norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio volte a ser pago. A Loman estabelece "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado".
A brecha criada por Fux só foi possível porque a decisão foi tomada individualmente. Ministros ouvidos pela reportagem consideram que, se o pagamento do auxílio-moradia fosse levado ao plenário do STF, a tendência seria o benefício ser considerado inconstitucional. Neste caso, não seria possível que ele fosse ressuscitado, a não ser que o Congresso Nacional aprovasse outra lei prevendo isso - algo improvável no atual cenário político e econômico do país.
Na decisão de novembro, Fux declarou que o pagamento do benefício está vedado sem exceções, atingindo inclusive a magistratura estadual. Ele também escreveu que gestores podem responder por improbidade se descumprirem a decisão. A decisão foi tomada no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste nos salários dos ministros do STF. O aumento será implementado a partir de 2019 e terá repercussão nos vencimentos de juízes de todo o país.
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