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- Publicada em 16 de Agosto de 2018 às 18:57

STJ permite importação direta de canabidiol para tratamento médico pela 1ª vez

A ação proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino

A ação proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino


JUSTIN SULLIVAN/GETTY IMAGES/AFP/JC
Agência Estado
Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma da Corte permitiu a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ. O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.
Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma da Corte permitiu a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ. O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.
No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria a parte apropriada para participar como parte no processo, porque, segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.
Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o 'polo passivo' da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.
"Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde", explicou o ministro.
CASO. O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.
Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça. Eles entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.
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