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Geral

- Publicada em 01 de Agosto de 2018 às 01:00

Escolas gaúchas não poderão vender balas e frituras

Cantinas escolares não poderão mais oferecer alimentos fritos aos estudantes

Cantinas escolares não poderão mais oferecer alimentos fritos aos estudantes


MATEUS BRUXEL/ARQUIVO/JC
O Estado sancionou, na segunda-feira, a Lei nº 15.2016/2018, que põe fim à comercialização em cantinas escolares de produtos que colaborem no desenvolvimento de doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. O prazo para se adaptar à nova legislação é 30 de outubro.
O Estado sancionou, na segunda-feira, a Lei nº 15.2016/2018, que põe fim à comercialização em cantinas escolares de produtos que colaborem no desenvolvimento de doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. O prazo para se adaptar à nova legislação é 30 de outubro.
Fica proibida a venda dentro de escolas de Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio de balas, pirulitos, chicletes, bolachas recheadas, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos, frituras, pipoca industrializada e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das totais, alimentos preparados com gordura vegetal hidrogenada e industrializados com alto teor de sódio. Além disso, as cantinas serão obrigadas a oferecer pelo menos duas variedades de frutas. A desobediência à norma pode gerar multa de até R$ 1,5 milhão e fechamento do local.
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