Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 23 de Julho de 2018 às 22:31

Decisão sobre júri popular para os quatro réus do caso Kiss será tomada em Brasília

Igor Natusch
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) definirem se o julgamento dos réus envolvidos na tragédia da Boate Kiss serão submetidos, ou não, a júri popular. No mais recente desdobramento judicial da questão, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) admitiu, na semana passada, recursos do Ministério Público (MP) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que questionavam decisão do próprio tribunal sobre como devem ser julgados os quatro réus. Apenas após a avaliação dos ministros será possível, finalmente, marcar o julgamento dos acusados pelo incêndio de 27 de janeiro de 2013, que causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) definirem se o julgamento dos réus envolvidos na tragédia da Boate Kiss serão submetidos, ou não, a júri popular. No mais recente desdobramento judicial da questão, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) admitiu, na semana passada, recursos do Ministério Público (MP) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que questionavam decisão do próprio tribunal sobre como devem ser julgados os quatro réus. Apenas após a avaliação dos ministros será possível, finalmente, marcar o julgamento dos acusados pelo incêndio de 27 de janeiro de 2013, que causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
Na avaliação de Pedro Barcellos Júnior, um dos advogados da AVTSM, a decisão anterior do TJ-RS, de dezembro de 2017, usurpava o direito de julgamento do conselho de sentença - ou seja, do júri popular. Na ocasião, o 1º Grupo Criminal do TJ-RS aceitou recurso dos réus e determinou que a sentença final fosse emitida por um juiz de Santa Maria. "Os familiares sempre entenderam que deveria ocorrer o júri popular. Foi uma batalha vencida, embora ainda não se tenha vencido a guerra", diz ele.
A indefinição vem desde 2016, quando o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, definiu que os acusados deveriam passar por júri popular. Os acusados - os ex-donos da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os músicos Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, ligados à banda Gurizada Fandangueira - recorreram da decisão, pedindo que seja afastada a possibilidade de dolo - uma distinção importante, já que o júri popular só se aplica em caso de risco assumido de matar.
Em março de 2017, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS decidiu, por 2 votos a 1, manter o julgamento popular - mas, como a decisão não foi unânime, coube novo recurso dos acusados, por meio de embargos infringentes. Em dezembro do mesmo ano, a decisão do colegiado sobre esses embargos acabou empatada em 4 a 4, sendo, então, feita a opção de beneficiar os acusados, a partir do princípio do in dubio pro reo. Em março de 2018, um recurso da acusação foi rejeitado por unanimidade, o que levou MP e AVTSM a buscarem um entendimento diferente na esfera federal.
Os recorrentes pediam o encaminhamento de recursos tanto ao STJ, por eventual descumprimento de lei ordinária, quanto ao STF, por violação de dispositivo constitucional. No julgamento deste mês, ao admitir a validade dos recursos à Brasília, o desembargador Túlio de Oliveira Martins considerou que, "em se tratando de juízo de pronúncia, bastam os indícios de autoria e materialidade do crime, devendo a análise do elemento subjetivo reservada ao Tribunal do Júri".
Integrante da defesa de Spohr, o advogado Jader Marques declarou sua "inconformidade" com o avanço dos recursos da acusação. Segundo ele, a Súmula nº 7 do STJ proíbe o processamento, aos tribunais de Brasília, de recursos em torno da rediscussão da matéria probatória. "Não é possível, segundo essa posição reiterada de tribunais superiores, revolver matéria de prova em recursos especial ou extraordinário. Por essa razão, a defesa não aceita (a fundamentação por trás da decisão), mas espera que o juízo inicial de admissibilidade (feito pelo TJ-RS em 2017) venha a ser confirmado pelo juízo definitivo de tribunais superiores", afirmou.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO