O juiz Leandro Augusto Sassi rejeitou a denúncia e deu por encerrado por falta de justa causa o processo de calúnia em que eram acusados Sérgio da Silva e Flávio José da Silva, ambos pais de vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.
O promotor de Justiça Ricardo Lozza acionou na Justiça os réus, os quais acusava de terem ofendido a sua honra ao colarem cartazes nas ruas de Santa Maria com sua foto, o apontando como um dos culpados pela tragédia. "O ofendido manifestou seu desinteresse no não prosseguimento do feito, tendo o órgão acusador seguido na mesma linha", citou o juiz, verificando "a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal".
Ainda segundo o magistrado da 4ª Vara Criminal da comarca santa-mariense, a interrupção da ação atende à observância dos princípios de intervenção mínima, proporcionalidade, lesividade e economia.