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Esportes

- Publicada em 05 de Dezembro de 2019 às 19:37

Flamengo terá que pagar pensão de R$ 10 mil a parentes de vítimas do CT

Liminar foi concedida pela Justiça para garantir fonte de sustento às famílias das vítimas do Ninho do Urubu

Liminar foi concedida pela Justiça para garantir fonte de sustento às famílias das vítimas do Ninho do Urubu


TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL/JC
O Flamengo vai ter depagar pensão de R$ 10 mil por mês acada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Uma liminar foi concedida pela Justiça para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre a indenização pedida pelos familiares dos atletas. O processo corre na 1ª vara cível da Barra da Tijuca.
O Flamengo vai ter depagar pensão de R$ 10 mil por mês acada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Uma liminar foi concedida pela Justiça para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre a indenização pedida pelos familiares dos atletas. O processo corre na 1ª vara cível da Barra da Tijuca.
A defensora pública Cintia Guedes lembrou que o clube, apesar das tentativas de acordo feitas pela Defensoria, ainda não deu sinal sobre pagamento de indenização às famílias. "A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", disse a defensora.
A liminar obriga o time rubro-negro a colocar na folha de pagamentoos três atletas que saíram feridos do incêndio. 
Caso não acate a determinação da Justiça, o Flamengo terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário. Além disso, a agremiação rubro-negra ainda precisa bancar os meses já decorridos desde a tragédia.
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, que determinou o pagamento da pensão de forma imediata, rejeitou o bloqueio dos valores para a indenização.
"Quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar", afirmou o juiz.
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