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Esportes

- Publicada em 28 de Agosto de 2019 às 00:16

Determinação do STF embasa paralisação de jogos por homofobia

Árbitro Anderson Daronco registrou a ocorrência na súmula do confronto

Árbitro Anderson Daronco registrou a ocorrência na súmula do confronto


/CESAR GRECO/PALMEIRAS/DIVULGAÇÃO/JC
A partida entre Vasco e São Paulo, domingo, pelo Campeonato Brasileiro, virou um marco na história do combate à homofobia no futebol nacional. Pela primeira vez, um jogo foi interrompido após gritos homofóbicos. Aos 19 minutos da segunda etapa, o árbitro Anderson Daronco paralisou a partida, conversou com o técnico Vanderlei Luxemburgo e com os jogadores, que sinalizaram para a torcida em São Januário pedindo que parassem de cantar "time de viado" nas arquibancadas.
A partida entre Vasco e São Paulo, domingo, pelo Campeonato Brasileiro, virou um marco na história do combate à homofobia no futebol nacional. Pela primeira vez, um jogo foi interrompido após gritos homofóbicos. Aos 19 minutos da segunda etapa, o árbitro Anderson Daronco paralisou a partida, conversou com o técnico Vanderlei Luxemburgo e com os jogadores, que sinalizaram para a torcida em São Januário pedindo que parassem de cantar "time de viado" nas arquibancadas.
O fato, inédito no Brasil, é reflexo de uma nova determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que atende a normas da Fifa e se embasa em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso pode até gerar perda de pontos aos cariocas, que venceram por 2 a 0.
Uma recomendação do STJD foi enviada aos clubes no dia 19. Nela, o tribunal disse que os árbitros ou outros oficiais das partidas deveriam relatar em súmula "ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria" por orientação sexual. Recentemente, o STF decidiu, por 8 votos a 3, enquadrar casos de homofobia e transfobia dentro da Lei do Racismo. A decisão, citada no texto, é importante porque, até então, as ofensas homofóbicas e transfóbicas não eram crimes tipificados em lei. Agora, passam a ser entendidas como crime hediondo, inafiançável e com pena de dois a cinco anos de prisão, como os casos de racismo.
 
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