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PPPs

- Publicada em 16 de Outubro de 2020 às 00:00

Novo marco legal das concessões aguarda votação em Brasília

Proposta ainda aguarda votação em plenário da Câmara dos Deputados

Proposta ainda aguarda votação em plenário da Câmara dos Deputados


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
A proposta de um novo marco legal das concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no final do ano passado e ainda aguarda votação em plenário. Com 224 artigos, o texto passou na forma do substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 7.063/17 e é considerada a maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do País.
A proposta de um novo marco legal das concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no final do ano passado e ainda aguarda votação em plenário. Com 224 artigos, o texto passou na forma do substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 7.063/17 e é considerada a maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do País.
Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) consolida, em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a retomada de investimentos.
O relatório amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.
O substitutivo cria novos tipos de contratos, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão.
O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.
O relator buscou contornar dois gargalos. Primeiro, deu prazo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão. Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Atualmente, já é possível obter receitas alternativas - por exemplo, quando um concessionário de rodovia explora um shopping na beira da estrada.
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