Juliano Tatsch; colaborou Gabriela Porto Alegre
É quase consenso entre quem atua na área que o arcabouço legal brasileiro no que diz respeito aos direitos humanos é muito bom - possivelmente, um dos melhores do mundo. Além do peso do texto constitucional e da série de legislações infraconstitucionais, o País ratificou grande parte dos tratados internacionais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal define que os tratados internacionais de direitos humanos têm status superior às demais leis internas, podendo, em alguns casos, se equivaler à própria Constituição.
Assim, se os direitos e as formas de respeito a eles estão na lei, o passo seguinte está em garanti-los. E é exatamente aí que está o problema. Na visão de quem trabalha diretamente na área, reside na ineficiência da aplicação das leis a grande dificuldade brasileira.
A promotora Angela Salton Rotunno, integrante do Ministério Público do Rio Grande do Sul desde 1990 e atual coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social, acredita que falta muito pouco para se afirmar que a normatização jurídica nacional está completa. "Falta na questão LGBT. A Constituição e as legislações que vieram depois dela estão bem amarradas. E são exemplo para o mundo todo", destaca.
A posição é corroborada pelo coordenador do Centro de Referências em Direitos Humanos da Defensoria Pública gaúcha, Mário Silveira Rosa Rheingantz. Para ele, a legislação é "extremamente avançada", mas ainda peca em relação à proteção à população LGBT. O defensor público, porém, enxerga obstáculos no passo seguinte. "A legislação não é o foco do problema. Ele está na efetivação dos direitos que estão garantidos na Constituição", diz, exemplificando com o caso da Lei Maria da Penha. A legislação de proteção às mulheres contém uma parte extrapenal, que prevê serviço de assistência social, medidas educacionais e atenção multidisciplinar, ações que raramente são efetivadas na forma como prevê a lei.
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