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Advocacia

- Publicada em 11 de Maio de 2022 às 18:19

Investigadores veem proteção ao Judiciário e criticam projeto que blinda advogados

Senado Federal gastou várias horas na sexta-feira para discutir o tema

Senado Federal gastou várias horas na sexta-feira para discutir o tema


JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO/DIVULGAÇÃO/JC
Investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público veem o projeto que restringe medidas cautelares em escritórios de advocacia como uma forma de proteger o Judiciário em casos que envolvem magistrados em irregularidades. O texto-base do projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na noite desta terça-feira (10) e proíbe busca e apreensão e outras medidas em escritórios de advocacia, caso essas diligências sejam fundamentadas apenas em delações ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.
Investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público veem o projeto que restringe medidas cautelares em escritórios de advocacia como uma forma de proteger o Judiciário em casos que envolvem magistrados em irregularidades. O texto-base do projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na noite desta terça-feira (10) e proíbe busca e apreensão e outras medidas em escritórios de advocacia, caso essas diligências sejam fundamentadas apenas em delações ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica, restando apenas modificações pontuais que serão votadas em separado nos próximos dias. Se esses destaques forem derrubados, o projeto de lei segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e muda o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para blindar escritórios de advocacia de operações policiais fundamentadas em colaborações sem provas.
Recentemente, operações policiais em escritórios provocaram a reação da classe e apoio de muitos parlamentares, em particular dos opositores da Operação Lava a Jato.
No Senado, o relator senador Weverton (PDT-MA) praticamente manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com pequenos ajustes de redação.
A inviolabilidade dos escritórios e dos instrumentos de trabalho do advogado já está garantida na legislação que dispõe sobre o estatuto da advocacia e da OAB. No entanto os parlamentares defenderam que a regra é descrita de maneira genérica e abre margem para a quebra desse direito.
Por isso, o projeto de lei analisado buscou restringir essas possibilidades. O texto determina que as medidas cautelares que resultem na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado serão determinadas em "hipótese excepcional", desde que "exista fundamento em indício pelo órgão acusatório".
O projeto ainda vai além e veda que a determinação dessas medidas cautelares sejam fundamentadas exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova -como nos casos de delação premiada.
Alguns senadores se mostraram favoráveis à medida, condenado o que chamam de "excessos".
"A gente percebe que, às vezes, por alguns excessos, até por decisões de mandado de busca e apreensão, clientes outros que não têm nenhuma relação com a peça investigada acabam, na verdade, tendo os seus documentos altamente violados e prejudicados", afirma a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
"O projeto de lei vem, na verdade, resolver esse problema e trazer uma segurança, uma garantia e uma proteção para as prerrogativas do advogado de todo o Brasil", completa.
A proposta também aumenta a pena para quem violar os direitos e prerrogativas dos advogados, para dois a quatro anos de detenção, além de multa. A legislação em vigor prevê pena de prisão de três meses a um ano e multa.
Outro ponto da proposta prevê que os advogados terão direito a receberem seus honorários mesmo no caso do bloqueio dos bens de seus clientes, por decisão judicial.
Nesse caso, estará garantido aos defensores a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.
Esse é justamente um dos pontos que serão votados em separado. O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou uma emenda para suprimir esse direitos de liberação dos recursos bloqueados para bancar honorários de advogados, que acabou rejeitada pelo relator da proposta.
Vieira argumenta que "não é razoável" o direito do advogado de "furar o bloqueio" do patrimônio do cliente na cobrança de seus honorários. Acrescenta ainda que essas disposições ferem o princípio da isonomia, privilegiando o advogado.
Há a leitura também de que os recursos bloqueados podem ser fruto de irregularidades.
"A preocupação aí é com fraude. Vinte por cento dos bens bloqueados, de alguma forma, isso pode beneficiar o réu, porque é um valor alto, e também prejudicar as pessoas que estão nesse processo, as vítimas, no recebimento do valor da ação", afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
A outra emenda que será votada em separado trata justamente da inviolabilidade dos escritórios.
"O atual estatuto já contempla de forma satisfatória e eficaz as condições para a quebra da inviolabilidade", afirma a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora do pedido de destaque.
"No entanto, a despeito de todas as robustas exigências que já estão contidas no Estatuto da Advocacia, o projeto cria nove novos parágrafos que trazem verdadeiros entraves, como impossibilitar investigações, como impossibilitar medidas cautelares, mesmo que se mostre evidente a prática de crime pelo advogado. Isso não pode acontecer", completa.

Projeto é criticado por investigadores

Segundo delegados e procuradores ouvidos pela Folha, o projeto é mais uma investida do Legislativo contra o combate à corrupção após a Lava Jato.
Para eles, ao dificultar medidas cautelares contra escritórios, o projeto também protege magistrados uma vez que na maioria das investigações sobre desvios envolvendo juízes há a participação de um escritório de advocacia.
O caso mais exemplar dos últimos anos - e que para os investigadores foi o que deflagrou a busca pela mudança no Estatuto da OAB - é a Operação $, que teve como base o acordo de colaboração de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro.
Tanto a operação como a delação de Diniz foram anuladas recentemente pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Outro ponto criticado pelos investigadores é o artigo que prevê que, em caso de "bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fim de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa".
Na forma como está, segundo os investigadores, o texto abre possibilidade para fraudes em que, por exemplo, o advogado de um criminoso investigado por desvios fique com 20% bloqueado. Ou que o defensor de um devedor abocanhe os 20% mediante acordo com alvo da medida de bloqueio.
Folhapress
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