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Direito de Família

- Publicada em 25 de Abril de 2022 às 18:51

Projeto dá novas regras à Lei de Alienação Parental

O PL traz mudanças na Lei da Alienação Parental e no ECA

O PL traz mudanças na Lei da Alienação Parental e no ECA


FREEPIK/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Vinicius Alves
Recentemente foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 634/2022, que traz mudanças na Lei da Alienação Parental (LAP), de nº 12.318/2010, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Dias antes do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, o texto altera e acrescenta trechos relacionados a procedimentos em processos de alienação parental.
Recentemente foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 634/2022, que traz mudanças na Lei da Alienação Parental (LAP), de nº 12.318/2010, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Dias antes do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, o texto altera e acrescenta trechos relacionados a procedimentos em processos de alienação parental.
Agora, a proposta aguarda sanção presidencial. Em fevereiro, o mesmo projeto passou por alterações e foi aprovado pelo Congresso na forma de um substitutivo. Este foi o apreciado pelos senadores.
A alienação parental é a manipulação psicológica exercida por um pai ou mãe de determinada criança ou adolescente a fim de prejudicar sua relação com o outro genitor, como por exemplo, a alienação praticada por um pai visando afetar o vínculo de um filho com a própria mãe.
Entre as novas regras estabelecidas, está o trecho que trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de um processo instaurado para investigar caso de alienação parental. A redação assegura à criança e ao genitor a garantia mínima de visitação assistida no fórum em que a ação é julgada ou em entidades conveniadas. No entanto, a visita é específica às situações em que a integridade física ou psicológica da criança ou adolescente não esteja em risco - o caso deve ser avaliado por um profissional designado pelo juiz para acompanhamento.
Outro assunto tratado é o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, já previsto em lei como um meio disponível ao juiz a fim de inibir ou atenuar os efeitos de uma alienação parental. Buscando fortalecer ainda mais esse tipo de prática, o PL estipula que o acompanhamento deve acontecer periodicamente e que sejam emitidos um laudo inicial, com a avaliação do caso e a metodologia utilizada, e um laudo final. Ainda, é determinado um prazo de três meses, a contar a partir da publicação da lei, aos processos em curso que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial.
"Essa nova redação precisa ser vista com dois olhares. O primeiro, que ela vem no intuito de contribuir, principalmente com essa previsão de periodicidade das avaliações. Outro olhar importante é no sentido de que nem todas as comarcas estão preparadas para atender a esse tipo de demanda. Isso vai aumentar e muito o número de perícias. O cumprimento e a eficácia dessas alterações também vão exigir uma própria reformulação no quadro dos tribunais", afirma a especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação em varas de família do Tribunal de Justiça do RS, Laura Affonso da Costa Levy. A advogada destaca, ainda, que o projeto já prevê esse aumento da demanda ao autorizar a nomeação de peritos especializados em situações de ausência ou insuficiência de pessoal para efetuar o trabalho.
A proposta também buscou a proibição de guarda compartilhada a pai ou mãe que estivesse sendo investigado ou processado por violência doméstica, mas o trecho foi retirado pela relatora Rose de Freitas (MDB-ES). Para a advogada e presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, seria inconstitucional tal alteração se fosse aprovada. "Principalmente na parte que refere à violência doméstica, pois fere princípios constitucionais, como por exemplo, o princípio da inocência. Essa determinação estaria afrontando o princípio da prioridade absoluta, constante no artigo 227 da Constituição Federal. Lembrando que menores devem ser protegidos dos conflitos familiares, principalmente os de ordem conjugal. A realidade é que muitos filhos ainda são usados indevidamente e sofrem consequências pela desinteligência de adultos que não conseguem lhes proteger de seus conflitos", explica.
Outro trecho inicialmente determinado e, posteriormente suprimido, era a inclusão de um novo inciso no conceito de alienação parental definido em lei. Além de todas as caracterizações escritas no artigo 2 da LAP, o PL adicionava como exemplo de alienação o "abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão de suas obrigações parentais". A senadora, no entanto, entendeu essa definição como uma "deturpação" da Lei.
Já no ECA, são acrescentados dois novos parágrafos no artigo 157, que trata da suspensão do poder familiar de determinado genitor até o julgamento da causa. Sendo assim, a nova redação define que a "concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte".
A respeito da suspensão do poder familiar, nesses casos, da autoridade parental, Melissa lembra que o projeto revogou um inciso da Lei da Alienação Parental que dava ao juiz a autorização de suspender a autoridade parental em determinados processos. "É importante observarmos que a suspensão desse poder familiar continua prevista no código civil e no ECA", completa.
 
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