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Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Novembro de 2021 às 09:00

Entenda o que é auxílio-doença retroativo e como requerer

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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/diagramação/jc
Ao fazer o pedido do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode se deparar com a negativa do INSS. Mas você sabia que é possível pedir o auxílio-doença retroativo? Nesses casos, há um procedimento próprio, e recentes decisões da Justiça sobre o assunto. Entender como isso funciona é muito importante para não perder seus direitos.
Ao fazer o pedido do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode se deparar com a negativa do INSS. Mas você sabia que é possível pedir o auxílio-doença retroativo? Nesses casos, há um procedimento próprio, e recentes decisões da Justiça sobre o assunto. Entender como isso funciona é muito importante para não perder seus direitos.
Antes de entender o auxílio-doença retroativo, você precisa conhecer esse benefício. Ele é devido para as pessoas que precisam se afastar do trabalho, por motivo de doença por mais de 15 dias. É preciso agendar uma perícia médica no INSS e ser examinado pelo perito.
Como esse é um dos benefícios mais pedidos no Brasil, é comum que muitos deles sejam negados. É nesse momento que o auxílio-doença retroativo entra em cena. Ele é concedido para aquelas pessoas que tiveram seus benefícios negados injustamente. Assim, o auxílio é pago de forma atrasada, em relação ao período negado. Entenda como ele funciona a seguir.
Quando o auxílio-doença é negado pelo INSS não significa que o caso está encerrado. Há duas possibilidades para reverter essa decisão: por recurso administrativo ou propor uma ação judicial. O recurso administrativo deve ser interposto em até 30 dias, já a ação judicial mesmo depois de meses é possível fazer o pedido na tentativa de reverter a decisão do INSS.
Logo, é assim que o auxílio-doença retroativo funciona: quando o pedido é negado, o segurado pode propor a ação judicial. Se o juiz julgar que ele deveria ser mesmo pago, os valores em atraso, desde o primeiro pedido ao INSS, serão devidos ao cidadão. O pagamento é feito por meio da Requisição de Pequenos Valores (RPV) ou precatório se o crédito ultrapassar 60 salários mínimos.
Advogado previdenciário e sócio do escritório Arêdes Advocacia
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