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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Novembro de 2021 às 19:15

STF anula decisões que obrigam universidades a dar desconto devido à pandemia

Relatora do processo, Rosa Weber afirmou que as decisões violam o princípio da livre iniciativa

Relatora do processo, Rosa Weber afirmou que as decisões violam o princípio da livre iniciativa


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular decisões de instâncias inferiores que obrigaram universidades a conceder descontos nas mensalidades devido à pandemia da Covid-19 e à transferência das aulas presenciais para o on-line.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular decisões de instâncias inferiores que obrigaram universidades a conceder descontos nas mensalidades devido à pandemia da Covid-19 e à transferência das aulas presenciais para o on-line.
Por 9 a 1, a corte decidiu derrubar as ordens judiciais que determinaram descontos lineares com o único fundamento de ter eclodido uma pandemia. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido.
Kassio Nunes Marques foi o único a divergir ao defender que não seria adequada uma intervenção do STF agora. "Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões, segundo as provas relatadas", disse.
Desta forma, por maioria, o STF julgou procedente as ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). Ambas alegaram ao STF que os descontos obrigatórios impediram as instituições de negociar com os estudantes individualmente a fim de atender às necessidades específicas de cada um.
Relatora do processo, Rosa Weber afirmou que as decisões que determinaram a concessão de descontos lineares de forma genérica, baseadas unicamente na pandemia, violam o princípio da livre iniciativa. "Afirmo a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes envolvidas na lide", disse.
Cármen afirmou, ainda, que não é correto presumir que as universidades não tiveram custos adicionais por causa das mudanças de rotina. Ela criticou as decisões que tiveram como base apenas a Covid-19 e determinaram descontos para diversos cursos e alunos com características diferentes. "Considero que essa medida iguala o que não é igual, pressupõe o que não pode ser pressuposto, que é uma diminuição de custos para as escolas e, principalmente, interfere na autonomia das universidades no sentido de se gerarem as planilhas e as conclusão necessárias para se poder adotar ou não os descontos".
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