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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Novembro de 2021 às 09:00

Porto Alegre amplia prazo de adesão ao Recupera POA

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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/diagramação/jc
Estar em dia com as obrigações tributárias é algo fundamental para a manutenção da saúde financeira de qualquer pessoa e qualquer empresa e também do município, que conta com o dinheiro para manter a máquina funcionando.
Estar em dia com as obrigações tributárias é algo fundamental para a manutenção da saúde financeira de qualquer pessoa e qualquer empresa e também do município, que conta com o dinheiro para manter a máquina funcionando.
Porém, sabemos que com a alta carga tributária e, por falta de um planejamento bem realizado, muitas vezes o atraso é inevitável. Por conta disso, os entes federativos costumam criar programas que facilitem o pagamento para o contribuinte ficar em dia com suas obrigações.
Assim, neste cenário, surgiu em Porto Alegre o Programa "Recupera POA", um parcelamento criado pelo Município de Porto Alegre para a regularização dos impostos Municipais que estiverem atrasados. Contribuintes que estão devendo tributos como IPTU, ISS, ITBI, entre outros, podem fazer adesão ao programa.
O benefício do Programa é a possibilidade de parcelar o valor devido junto ao município com a uma redução do valor da multa por atraso, multa por infração e juros de mora. Dependendo da quantidade de parcelas na adesão os descontos podem variar entre 50% e 90% do seu valor.
O governo anunciou que os contribuintes que possuem dívidas inscritas em dívida ativa, que, por alguma razão, não conseguiram aderir ao Programa no prazo fixado inicialmente, agora, terão a oportunidade, até 30 de dezembro de 2021, de regularizar os débitos existentes perante o Município de Porto Alegre.
Essa prorrogação se torna importante pois permite um número maior de contribuintes capazes de aderir ao programa, o que vai ser positivo a todos os polos de uma relação tributária. O contribuinte poderá ter suas obrigações perante o fisco regularizadas de uma forma planejada e com o menor prejuízo possível, enquanto o município terá um aumento na sua arrecadação e uma significativa correção no rombo financeiro que a ausência desses recursos causa.
Advogado tributarista e diretor da Gaiga Advocacia
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