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Defensoria Pública

- Publicada em 12 de Novembro de 2021 às 20:03

Julgamento sobre poder das Defensorias é adiado no STF

Antes do adiamento, Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela PGR

Antes do adiamento, Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela PGR


NELSON JR./SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC
Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que havia sido iniciado nesta sexta-feira (12), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre a retirada do poder das defensorias públicas de fazerem requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos. Agora não há prazo definido para o assunto voltar à pauta do Supremo.
Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que havia sido iniciado nesta sexta-feira (12), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre a retirada do poder das defensorias públicas de fazerem requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos. Agora não há prazo definido para o assunto voltar à pauta do Supremo.
A votação no plenário virtual estava prevista para durar até o dia 22 de novembro. Os ministros depositariam seus votos no sistema do Supremo dentro deste prazo, sem que houvesse debate presencial ou por videoconferência.
O caso trata de um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que em maio, protocolou 23 ADIs contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais. Entre outros argumentos, o procurador alegou que o direito de requisição dado às defensorias "desequilibra a relação processual", ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
Aras argumentou também que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. O procurador citou ainda o julgamento em que o Supremo decidiu ser inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.
O poder de as defensorias requisitarem documentos e informações a órgãos públicos - como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos - está previsto na Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias estaduais. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.
O debate preocupa defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa de Aras uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis atendidas pelas defensorias.
Em nota divulgada na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o poder de requisição é "imprescindível" para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais "sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público".
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) também é contrária à retirada da prerrogativa de requisição por entender que o poder é um instrumento fundamental para o trabalho da instituição e que sua anulação vai acabar afetando os mais vulneráveis, ou seja, as pessoas que mais necessitam da DPE/RS.
Para o presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs), Mário Rheingantz, o poder de requisição é fundamental para que possa ser exercida uma assistência jurídica integral e gratuita. "Inclusive evitando o alijamento de ações e possibilitando que pessoas que precisam de assistência jurídica tenham, a partir da Defensoria Pública, a preservação de algum direito com o exercício dessa prerrogativa. O que está em jogo é a possibilidade de defender as populações mais vulneráveis", completa Rheingantz.
Segundo levantamento da Condege, a requisição de documentos é tida por 97,4% dos defensores públicos como essencial para sua atuação. A maioria (55,8%) faz de 10 a 50 requisições por mês.

Relator das 23 ADIs, Fachin vota contra pedido da PGR

Antes de o julgamento ser interrompido pela vista de Moraes, o ministro Edson Fachin, relator de todas as 23 ADIs, havia rejeitado os argumentos apresentados pela PGR e afirmou que "não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação". Para ele, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, "ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos".
Fachin escreveu, ainda, que "as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem". O ministro destacou que a Constituição distingue tais categorias, com artigos próprios dedicados a cada uma delas.
Para o relator, "a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia".