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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Novembro de 2021 às 11:10

Mães desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade; entenda

Para ter direito, as mães devem estar desempregadas - sem ser por justa causa - por até dois anos antes do nascimento

Para ter direito, as mães devem estar desempregadas - sem ser por justa causa - por até dois anos antes do nascimento


YANALYA/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Vinicius Alves
A licença-maternidade de 120 dias é garantida pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as empregadas gestantes. No caso de morte da genitora, a CLT assegura esse benefício ao seu cônjuge ou companheiro empregado. Um questionamento bastante levantado sobre o assunto é se mães desempregadas também podem ter o direito ao auxílio. E a resposta é: depende.
A licença-maternidade de 120 dias é garantida pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as empregadas gestantes. No caso de morte da genitora, a CLT assegura esse benefício ao seu cônjuge ou companheiro empregado. Um questionamento bastante levantado sobre o assunto é se mães desempregadas também podem ter o direito ao auxílio. E a resposta é: depende.
A advogada previdenciária do escritório CW Advogados Associados, Priscila Garcia, reforça que nesses casos é necessário consultar um advogado para confirmar ou não o direito ao salário-maternidade. “O INSS geralmente não reconhece esse direito, o ideal é buscá-lo através de um advogado por se tratar de uma brecha na Lei”.
A “brecha” citada pela advogada é o chamado período de “graça” do INSS, situação em que determinada pessoa segue com o status de segurada pela previdência, mas na prática não está contribuindo como empregada ou autônoma. Esse período pode variar de 12 a 36 meses após a data de demissão ou da última contribuição paga.

Como funciona o salário-maternidade a desempregadas

Para ter direito ao benefício, as mães devem estar desempregadas – sem ser por justa causa – por até dois anos antes do nascimento da criança. Esses dois anos são frutos da soma do prazo de 12 meses de manutenção por falta de contribuição (a contar a partir da última contribuição) com a prorrogação de mais 12 meses no período de graça se a segurada comprovar situação de desemprego involuntário.
“Digamos que o nascimento tenha sido no dia 27 de outubro de 2021. A mãe teria que ter sido despedida sem justa causa até 27 de outubro de 2019, ou seja, até dois anos antes. Ela pode postular o benefício até 5 anos depois a contar do nascimento”, explica Priscila.
O cálculo do auxílio não muda para mães empregadas ou desempregas, a diferença fica apenas no valor. No caso das empregadas, será pago o mesmo valor de sua remuneração. Já para a mãe desempregada e contribuintes individuais ou facultativas, o valor é calculado com base nas últimas 12 contribuições ao INSS. Há também os casos de empregadas domésticas. Nessas situações, será levado em conta o último salário de contribuição, respeitando o limite de R$ 6.433,57.
É importante lembrar que algumas seguradas do INSS precisam cumprir um requisito de carência mínima para ter direito ao benefício. As contribuintes individuais e facultativas precisam ter no mínimo 10 meses de contribuição. Já as empregadas e trabalhadoras avulsas não possuem carência mínima.
Para as mães desempregadas é necessária a carência mínima de 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. “Para quem engravida e está desempregada a dica é verificar se já possui no mínimo 5 meses de INSS pagos no passado, pois neste caso, poderá recolher mais 5 meses para completar a carência de 10 contribuições, para que possa receber o salário-maternidade por 4 meses, mesmo estando desempregada”, ressalta a advogada previdenciária do escritório Ortacio & Haubrich Advogados Associados, Maria Catieli Machado.

Onde solicitar

O salário-maternidade pode ser solicitado através do Meu INSS, que exigirá alguns documentos de comprovação para a mãe. A segurada também pode procurar a ajuda de um advogado previdenciário. Vale lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outros auxílios pagos pelo INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e seguro-desemprego.
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