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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Novembro de 2021 às 20:34

Black Friday exige cuidados do consumidor

Fuhr traz alertas como o direito ao arrependimento do consumidor

Fuhr traz alertas como o direito ao arrependimento do consumidor


LUIZA PRADO/JC
Vinicius Alves
O mês de novembro é marcado por um período de aquecimento do comércio, sobretudo pela Black Friday. Realizada na última sexta-feira do mês, a data é tradicionalmente conhecida por ser um dia de grandes descontos e promoções de produtos no geral. Essa época do ano, no entanto, traz, também, desconfiança por parte dos consumidores devido a golpes que eventualmente podem acontecer, como o aumento repentino de preços em períodos que antecedem a data. Pesquisa realizada entre junho e novembro de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR) apontou que certos produtos ficaram até 70% mais caros em novembro. Outra pesquisa, que ouviu diretamente os consumidores, mostrou que 79,5% dos entrevistados não pretendem realizar compras na Black Friday de 2021, sendo que o principal motivo apontado por 6 em cada 10 foi o fato de "não existires promoções de verdade". O levantamento foi realizado pelo Instituto Reclame Aqui. Buscando esclarecer alguns pontos a respeito dos direitos dos consumidores para esse período, o Jornal da Lei entrevistou Lucas Fuhr, diretor-executivo do Procon do Rio Grande do Sul.
O mês de novembro é marcado por um período de aquecimento do comércio, sobretudo pela Black Friday. Realizada na última sexta-feira do mês, a data é tradicionalmente conhecida por ser um dia de grandes descontos e promoções de produtos no geral. Essa época do ano, no entanto, traz, também, desconfiança por parte dos consumidores devido a golpes que eventualmente podem acontecer, como o aumento repentino de preços em períodos que antecedem a data. Pesquisa realizada entre junho e novembro de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR) apontou que certos produtos ficaram até 70% mais caros em novembro. Outra pesquisa, que ouviu diretamente os consumidores, mostrou que 79,5% dos entrevistados não pretendem realizar compras na Black Friday de 2021, sendo que o principal motivo apontado por 6 em cada 10 foi o fato de "não existires promoções de verdade". O levantamento foi realizado pelo Instituto Reclame Aqui. Buscando esclarecer alguns pontos a respeito dos direitos dos consumidores para esse período, o Jornal da Lei entrevistou Lucas Fuhr, diretor-executivo do Procon do Rio Grande do Sul.
Jornal da Lei - Os direitos do consumidor podem ser comprometidos durante esse período?
Lucas Fuhr - O Procon sempre traz alertas nesse momento de Black Friday. De fato, os direitos do consumidor podem ser comprometidos como em qualquer data comercial. Sempre há promoções que muitas vezes não correspondem ao que prometem. Alertamos para que tenham esse cuidado, para que aquilo anunciado em determinada oferta seja cumprido. É importante deixar claro que o direito ao arrependimento, quando o consumidor compra, se arrepende e desfaz a compra, só vale quando é feita na modalidade não presencial, ou seja, por telefone ou internet.
JL - Quais outros direitos se tornam importantes nessas relações?
Fuhr - É importante destacar que nenhuma regra do CDC deixa de valer durante a Black Friday. Entre as principais, vale alertar que nas compras on-line, os consumidores verifiquem a reputação das lojas com breves pesquisas. Alertamos também que, muitas vezes, as redes sociais são onde mais ocorrem os golpes, quando a pessoa acha que fez uma compra, realiza o pagamento e o produto nunca chega. Nossa orientação é que seja realizado um boletim de ocorrência e se comunique ao Procon. É importante que o consumidor tenha prints de suas compras online para que, se for o caso, tenha uma comprovação de que fez o pagamento. Vale lembrar, também, sobre o direito à garantia legal para produtos duráveis de 90 dias. Essa garantia também é válida e é importante alertar que em compras físicas ou on-line, caso o produto venha com defeito, o consumidor tem 90 dias para reclamar de um eventual vício, defeito ou necessidade de reparo. Nesse caso, a empresa tem a obrigação de encaminhar à assistência técnica para que o reparo do produto seja feito e devolvido em boas condições de uso. A contar da data do recebimento, a empresa tem 30 dias para devolvê-lo ao consumidor.
JL - Como os consumidores podem se proteger?
Fuhr - Cabe destacar que os Procons estão à disposição no auxílio ao consumidor. Somos muito procurados nesses períodos para orientação. Temos o tira-dúvidas pelo Whatsapp - (51) 32876200 -, que é um serviço que funciona das 10h às 16h, no qual nossa equipe de atendimento responde com orientações preventivas para que o consumidor, antes de realizar determinada compra, saiba os seus direitos e tenha consciência deles. Outra questão importante é o aplicativo "Menor Preço Nota Gaúcha", que é o nosso aplicativo gratuito do Procon estadual para aferição de produtos. Ele verifica as notas fiscais dos produtos vendidos quase que em tempo real. Você digita o produto desejado e verifica os preços aplicados no mercado e as lojas que vendem. Se o consumidor tiver sido lesado deve procurar o Procon do seu município e, caso o seu município não tenha um, deve procurar o Procon estadual.
JL - Um tema que tem sido muito debatido é a questão do superendividamento. Acredita que períodos como esse ajudam a piorar esses casos?
Fuhr - A própria lei do superendividamento alterou o CDC e trouxe uma série de novas práticas que devem ser implementadas, sobretudo na questão de crédito e toda forma que o consumidor tem de contraí-lo, com direito à informações claras e objetivas sobre empréstimos, taxas de juros etc. Datas como essa podem comprometer o consumidor em aumento de endividamento e até superendividamentos. São oportunidade de aquecer o comércio, mas sempre alertamos sobre a liberdade do consumidor de comprar e do fornecedor de vender, à luz daquilo que seja prudente de ambas as partes. Mas isso, claro, é a liberdade de cada um, e nós apenas alertamos preventivamente para evitar qualquer tipo de procura ao Procon para casos de superendividamento.
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