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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Outubro de 2021 às 21:34

TJ-RS concede mandado de segurança a defensora pública contra promotora

Promotora coletou depoimentos dos funcionários da Case POA II sobre a postura da defensora para elaborar um dossiê

Promotora coletou depoimentos dos funcionários da Case POA II sobre a postura da defensora para elaborar um dossiê


ANDRESSA PUFAL/JC
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu mandado de segurança, na quarta-feira (6), decidindo que o Ministério Público (MP-RS) não pode investigar a Defensoria Pública do Estado (DPE-RS). A decisão foi tomada após uma defensora pública, que atua na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS), argumentar que uma promotora de Justiça realizou uma apuração irregular de acontecimentos da instituição.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu mandado de segurança, na quarta-feira (6), decidindo que o Ministério Público (MP-RS) não pode investigar a Defensoria Pública do Estado (DPE-RS). A decisão foi tomada após uma defensora pública, que atua na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS), argumentar que uma promotora de Justiça realizou uma apuração irregular de acontecimentos da instituição.
Segundo o acórdão, um servidor do Centro de Atendimento Socioeducativo de Porto Alegre II (Case POA II), em uma conversa com a promotora, disse que a defensora em questão tinha uma “postura inadequada”. O funcionário alegou que, além de “influenciar” as decisões da equipe técnica nas discussões, a defensora também revelou aos socioeducandos o “conteúdo de pareceres particulares, causando intrigas e desestabilizando o sistema''. A partir dessa denúncia, a promotora coletou depoimentos dos funcionários da Case POA II sobre a postura da defensora para elaborar um dossiê.
O episódio aconteceu em dezembro de 2020. Em março deste ano, foi concedida uma liminar que determinava o trancamento imediato da investigação iniciada pela promotora. O documento indica a invalidade da apuração, tendo em vista que ela estava sendo feita de forma sigilosa e por uma “autoridade incompetente, sem justa causa e com violação ao princípio constitucional do devido processo legal.”
Nesta quinta-feira (6), os desembargadores integrantes da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, acordaram, em unanimidade, em conceder a segurança, tornando a liminar definitiva. Foi decidido, portanto, que a promotora não pode realizar atos de investigação contra a defensora e seu trabalho na Fase-RS, “a fim de preservar a sua autonomia funcional”, indicou o documento.
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