Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Outubro de 2021 às 10:00

Os benefícios do INSS para portadores de doença psicológica

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
O número de pessoas que sofrem de doenças psicológicas no Brasil sobe diariamente. Tais doenças vão muito além da mente do indivíduo. São distúrbios e perturbações que prejudicam sentimentos, vida social, percepção de realidade, relações sociais e muito mais. As 10 doenças psicológicas que mais afetam os segurados do INSS são: Depressão, Transtorno Obsessivo-compulsivo, Transtorno Bipolar, Transtorno de ansiedade social, Anorexia, Esquizofrenia, Transtorno dismórfico corporal, Transtorno da personalidade borderline, Estresse pós-traumático e Depressão pós-parto.
O número de pessoas que sofrem de doenças psicológicas no Brasil sobe diariamente. Tais doenças vão muito além da mente do indivíduo. São distúrbios e perturbações que prejudicam sentimentos, vida social, percepção de realidade, relações sociais e muito mais. As 10 doenças psicológicas que mais afetam os segurados do INSS são: Depressão, Transtorno Obsessivo-compulsivo, Transtorno Bipolar, Transtorno de ansiedade social, Anorexia, Esquizofrenia, Transtorno dismórfico corporal, Transtorno da personalidade borderline, Estresse pós-traumático e Depressão pós-parto.
Os benefícios por incapacidade para trabalhadores com doenças psicológicas são: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Ambos podem ser comuns ou acidentários. Importante lembrar que após a reforma da Previdência, eles possuem novas nomenclaturas: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. A doença psicológica deverá ser atestada por perito do INSS, após agendamento de perícia pelo Portal Meu INSS, app Meu INSS ou pelo canal telefônico 135.
E existe a possibilidade também do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Caso o segurado que possui doença psicológica se aposentar por invalidez e precisar de um cuidador para as suas atividades básicas, o INSS deverá pagar 25% a mais em seu benefício.
E para comprovar a incapacidade o segurado deve apresentar laudos médicos atualizados pelo médico especialista (psiquiatra), a relação dos remédios e, se possível, o prontuário médico. Muito importante demonstrar para o perito tudo o que a doença reflete em seu dia a dia, contando como ela influencia em seu trabalho, demonstrando que não pode continuar exercendo a função, pois ela pode agravar ainda mais a saúde.
Portanto, os segurados acometidos com doenças psicológicas devem procurar seus direitos e requisitar os benefícios. Caso o INSS negue o direito, este poderá ser obtido judicialmente, por meio de nova perícia judicial.
Especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO