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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Setembro de 2021 às 09:00

PL prevê aposentadoria após 2 anos afastado por doença grave

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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/diagramação/jc
Um Projeto de Lei que prevê a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para segurados afastados em auxílio por incapacidade temporária há mais de dois anos foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Um Projeto de Lei que prevê a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para segurados afastados em auxílio por incapacidade temporária há mais de dois anos foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O autor do Projeto de Lei 3.928/2008, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG), propõe a inclusão do parágrafo único ao artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, para considerar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária há mais de um ano, em razão de ter sido acometido das doenças listadas no referido artigo, tais como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida.
O deputado fundamenta que tais doenças possuem maior gravidade e que a necessidade de comparecer às perícias periódicas do INSS aumenta o sofrimento dos segurados, além do fato de haver a aplicação da alta sem que a pessoa tenha condições de retorno ao trabalho.
O relator, deputado Eduardo Costa (PTB/PA), foi favorável à aprovação do projeto, porém, considera exíguo o prazo de um ano de afastamento para o segurado requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, nas condições atuais do INSS, e propõe a emenda de alteração para dois anos, sendo concedido o benefício apenas por meio de solicitação do segurado ou do seu representante legal ao INSS, para permanecer em licença até estar apto ao retorno ao trabalho.
O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator aprovado está no aguardo da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Advogada especialista em Direito Previdenciário; sócia de Crivelli Advogados
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