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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Agosto de 2021 às 20:25

Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado

Mudança para os intersexo passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro

Mudança para os intersexo passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro


LOUISA GOULIAMAKI/AFP/JC
Crianças que nascerem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já poderão ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento. A mudança, que passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro, consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (20).
Crianças que nascerem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já poderão ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento. A mudança, que passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro, consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (20).
O texto também abre a possibilidade de ser realizada, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
Além de padronizar o procedimento no País, a norma revoga os procedimentos até então vigentes nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

Entenda a prática

A prática do registro com sexo "ignorado" é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
"O registro civil de crianças com sexo "ignorado" é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil", enfatiza Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
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