Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Julho de 2021 às 17:51

Até junho, Brasil contabilizou 598 processos judiciais sobre violação de dados pessoais

Operadores de dados pessoais que tenham acesso a CPFs devem estar atentos aos processos de fiscalização

Operadores de dados pessoais que tenham acesso a CPFs devem estar atentos aos processos de fiscalização


Juno/Divulgação/JC
Até junho de 2021 foram contabilizados 598 processos judiciais que discutem a violação de dados pessoais por diversas empresas e corporações no Brasil. Em boa parte destes processos as sentenças procedentes foram a favor dos cidadãos. O levantamento foi realizado pela empresa Juit.
Até junho de 2021 foram contabilizados 598 processos judiciais que discutem a violação de dados pessoais por diversas empresas e corporações no Brasil. Em boa parte destes processos as sentenças procedentes foram a favor dos cidadãos. O levantamento foi realizado pela empresa Juit.
Um ano após o início da vigência no Brasil da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o órgão vinculado à presidência da República, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciará as suas atividades a partir de 1° de agosto. As ações da ANPD são relacionadas ao cumprimento das normas de fiscalização e punição aos que desrespeitarem os direitos dos cidadãos, relacionados às suas informações pessoais.
Para o professor de Direito Digital da Ambra University e advogado da AD2L Consultoria, Luiz Paulo Germano, a tendência é de que os registros se multipliquem. “A ANPD iniciará as suas atividades ostensivas, o que certamente trará maior publicidade aos canais de denúncia disponíveis a todos os cidadãos que se sentirem prejudicados pelo mau uso de seus dados pessoais”, enfatiza.
Para Germano, as atividades iniciais da ANPD devem ser o da promoção da cultura de proteção de dados pessoais, o que inclui à identificação de infrações à LGPD, assim como ações dirigidas à capacitação e à orientação dos agentes de tratamento e da sociedade. “Tais atividades fazem parte do planejamento estratégico da ANPD, que deve priorizar neste primeiro momento a orientação, sem desconhecer a possibilidade da aplicação de diferentes sanções, que podem variar de acordo com a gravidade da infração”, analisa.
Os controladores e operadores de dados pessoais, que envolvem todas as entidades que possuam ou compartilhem cadastros de pessoas físicas, devem estar atentos aos processos de fiscalização, devendo demonstrar à conformidade de suas ações à LGPD. “Nenhuma cultura de proteção de dados pessoais é construída da noite para o dia. É necessário tempo e compreensão dos direitos e obrigações envolvidos, mas isso só será realizado a partir das diferentes ações da ANPD e de todos os atores envolvidos no processo, o que incluem as empresas e as pessoas”, alerta.
A LGPD estabelece uma série de direitos dos titulares de dados pessoais, dentre os quais destaca o de solicitar retificação ou eliminação de suas informações, além do de não permitir que os seus dados sejam compartilhados ou utilizados para fins não consentidos. “Os dados pertencem aos titulares e não às empresas. As entidades que não observarem esta nova sistemática e legislação, poderão ser punidas”, conclui Germano.
No site da ANDP foi criado um canal de denúncias e uma série de informações relativas aos procedimentos que podem ser adotados pelos cidadãos. Os conteúdos relativos aos vazamentos de dados e atividades específicas, tais como: o telemarketing abusivo, também podem ser encontradas no site do órgão federal.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO